O julgamento de um recurso que pede que o acusado de atirar no advogado Davi Sebba seja levado a júri popular foi suspenso mais uma vez. Em sessão de julgamentos da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na manhã desta quinta-feira (24), depois do voto do relator, o desembargador Eudélcio Machado Fagundes, que entende que Jonathas Atenevir Jordão deve ser qualificado, o desembargador Itaney Francisco Campos pediu vistas. O outro votante, desembargador Ivo Fávaro optou por esperar o voto de Itaney antes de se posicionar.Itaney disse que o voto deverá ser apresentado já na próxima sessão, no dia 29 de março ou em 5 de abril, antes que ele saia de recesso. Até lá, o processo segue suspenso. Ele ainda disse que precisa ter acesso a todo processo para ter uma análise mais criteriosa antes de apresentar seu parecer. De acordo com Eldélcio, o juiz de primeiro grau “pecou” em não pronunciá-lo, já que há indícios de excessos por parte de Jordão. Este recursos analisa apenas a inclusão da qualificadora no processo contra Jonathas Atenevir Jordão. Existe uma outra apelação que pede que os outros dois policiais também sejam levados ao julgamento popular.A votação foi retomada nesta quinta depois do pedido de vistas feito pelo desembargador Eudélcio Machado Fagundes no dia 8 de março deste ano. O magistrado havia entendido que seria necessário analisar mais detalhadamente os autos para decidir sobre o pedido de qualificação para o crime praticado por um policial militar, que estava acompanhado de outros dois policiais, no dia 5 de julho de 2012.RelembreO recurso vem depois de decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida proferida em 2017 que consta que dois dos três policiais militares foram absolvidos do crime, Luiz Frederico de Oliveira e Edinailton Pereira de Souza. Um terceiro, Jonatas Atenevir Jordão foi pronunciado (sentença que o leva para júri popular) por homicídio simples, e não qualificado (contra uma vítima indefesa).O pedido da acusação era de que os três militares fossem julgados pelos crimes conexos ao assassinato, entre eles, o de usurpação da função pública. Allan Hahnemann Ferreira é advogado da família de Davi Sebba e ressalta que policiais militares não deveriam estar ali naquele local investigando um caso de tráfico, mas que a função deveria ser executada pela Polícia Civil.MorteDavi Sebba morreu cerca de 30 minutos antes do nascimento de seu filho, Gabriel Davi. Segundo a família, o advogado estava no supermercado fazendo compras que seriam levadas para a esposa, que o aguardava para seguir para a maternidade. De acordo com a PM, Davi estaria no local para vender droga e fazia parte de uma quadrilha internacional de drogas.O Ministério Público do Estado de Goiás acusou Jonathas Jordão, Luiz Frederico de Oliveira e Ednailton Pereira de Souza por participação no crime, fraude processual, usurpação de função pública e de porte ilegal de arma de fogo, além de homicídio qualificado, contra Jordão.A decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira alegou que, apesar de a vítima ter sido pega de surpresa, a situação se tratava de uma operação policial para reprimir o tráfico de drogas e que não seria razoável que os policiais agissem fardados. O documento diz que quem realiza conduta legalmente proibida está ciente que poderá sofrer ação repressora.Leia também:- Julgamento de recurso no caso Davi Sebba é adiado- Davi Sebba: família reage à sentença que absolveu PMs-Imagem (1.2425510)-Imagem (1.193829)