Depois de pedido de vistas feito pelo desembargador Eudélcio Machado Fagundes, o julgamento de recurso do caso Davi Sebba, foi adiado. O magistrado entendeu que é necessário analisar mais detalhadamente os autos para decidir sobre o pedido de qualificação para o crime praticado por um policial militar no dia 5 de julho de 2012. O advogado Davi Sebba Ramalho foi morto com um tiro quando estava no estacionamento do Carrefour do Setor Sudoeste. Três policiais trabalhavam numa ação que investigava tráfico de drogas.Na sessão de julgamento realizada na tarde desta terça-feira (8), os advogados de acusação e defesa tiveram dez minutos para sustentação oral. Advogado de acusação, que representa a família de Davi Sebba, Allan Hahnemann Ferreira reforçou que foi apresentado recurso para que a pronúncia do policial Jonatas Atenevir Jordão tenha qualificadoras, como a de impossibilidade de defesa da vítima. Entre os argumentos, disse que o advogado não estava armado e que a arma encontrada no carro foi plantada no local.Entre as provas para justificar que a arma foi colocada no banco do carro de Davi Sebba depois que ele já havia sido morto, diz que há exames periciais que mostram que o carro do advogado estava a 40 km por hora e que a cabeça do advogado chegou a bater no para-brisa na colisão com um poste, dentro do estacionamento do supermercado, logo depois de ser baleado. “Com este impacto, como a arma permaneceria no banco. Mesmo se estivesse nas mãos do Davi, ela iria ao solo.”Ferreira acrescenta que existe outro recurso pendente que não foi analisado neste julgamento e que deve ser analisado em outra sessão. Neste outro pedido, pede para que os outros dois policiais militares que atuaram no dia da morte de Sebba também sejam levados a julgamento popular. Pela pronúncia realizada em 2017, apenas Jordão terá este tipo de julgamento.O pedido também solicita que os três militares sejam julgados pelos crimes conexos listados pela acusação, entre eles, o de usurpação da função pública. Allan Hahnemann Ferreira diz que, como policiais militares, não deveriam estar ali naquele local investigando um caso de tráfico, mas que a função deveria ser executada pela Polícia Civil. Além disso, o advogado acusa os militares de fraude processual por terem plantado a arma no local do crime. “A sentença é considera e injusta por ter se baseado somente nos depoimentos dos próprios policiais acusados.”Advogado de defesa dos três policiais que atuaram no dia da morte de Davi Sebba, Tadeu Bastos argumentou que os militares estavam no exercício da função e que os disparos só foram feitos porque Davi Sebba reagiu e atirou contra os policiais. Ele ainda disse que os policiais militares estavam no local atuando em apoio a uma operação da Polícia Federal que buscava grandes traficantes. “A versão da acusação não colide com o que existe nos autos.”Tadeu Bastos acrescenta “não vê ação mais regular do que esta” e que, infelizmente o final foi trágico, mas reforça que os policiais estavam cumprindo a função. “Ele (Davi Sebba) escolheu este final. Digo isso porque ele fugiu e reagiu depois da abordagem dos três policiais do serviço de inteligência, que não estavam identificados ou fardados.” Bastos ainda acrescenta que existem testemunhas que viram a arma que teria sido usada pelo advogado, inclusive o vigilante do supermercado.O desembargador Eudélcio Machado Fagundes disse ao fim das argumentações que precisaria analisar novamente os fatos. Ele tem até três sessões para retornar com o voto. A primeira câmara criminal se reúne a cada semana, nas terças-feiras. Mas ainda há prazo para recursos e os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).Caso o desembargador acolha os argumentos para que o crime seja qualificado e os outros dois colegas da câmara criminal sigam o voto dele, o crime passa de homicídio para homicídio qualificado. No primeiro caso, a pena varia entre seis e 20 anos de prisão. No segundo caso, a variação é entre 12 e 30 anos de prisão. Irmão de advogado tem esperançaPedro Ivo Sebba Ramalho é irmão de Davi Sebba. Ele acompanhou o julgamento virtual e entende que o adiamento é mais um passo postergado no processo, mas entende que o pedido de vistas pode ser positivo. “Na nossa avaliação pode ser positivo porque o desembargador terá mais tempo de analisar novamente o pedido. Homicídio simples, sem as qualificadoras, não atende o que a gente espera porque a arma foi plantada, existem provas disso. Existem vários detalhes que mostram que ele não teve qualquer chance de defesa.”Ele acrescenta que a família ainda está muito abalada, mesmo depois de dez anos. Disse que os pais, que eram bastante próximos do advogado morto, ainda sofrem pela falta. “Sabemos que existem os prazo, independente da decisão, ainda cabem, recursos. Mas mesmo assim temos confiança de que este crime não ficará impune. Aguardamos que a justiça seja feita.”RelembreDecisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida proferida em 2017 consta que dois dos três policiais militares foram absolvidos do crime, Luiz Frederico de Oliveira e Edinailton Pereira de Souza. Um terceiro, Jonatas Atenevir Jordão foi pronunciado (sentença que o leva para júri popular) por homicídio simples, e não qualificado (contra uma vítima indefesa).Quando concluído, em 2013, o inquérito da Polícia Civil apontou que Davi Sebba foi executado sumariamente, já que não teve como se defender. A investigação também apontou que a arma com numeração raspada encontrada no carro do advogado teria sido plantada pelos suspeitos.Davi Sebba morreu cerca de 30 minutos antes do nascimento de seu filho, Gabriel Davi. Segundo a família, o advogado estava no supermercado fazendo compras que seriam levadas para a esposa, que o aguardava para seguir para a maternidade. De acordo com a PM, Davi estaria no local para vender droga e fazia parte de uma quadrilha internacional de drogas.O Ministério Público do Estado de Goiás acusou Jonathas Jordão, Luiz Frederico de Oliveira e Ednailton Pereira de Souza por participação no crime, fraude processual, usurpação de função pública e de porte ilegal de arma de fogo, além de homicídio qualificado, contra Jordão. A decisão do juiz Antônio Fernandes de Oliveira alegou que, apesar de a vítima ter sido pega de surpresa, a situação se tratava de uma operação policial para reprimir o tráfico de drogas e que não seria razoável que os policiais agissem fardados. O documento diz que quem realiza conduta legalmente proibida está ciente que poderá sofrer ação repressora.