Dois frigoríficos de Goiatuba deverão manter as regras para evitar a disseminação da Covid-19. A juíza do trabalho Maria Aparecida Prado Fleury Bariani decidiu que, mesmo com as flexibilizações em ambientes abertos, nestes estabelecimentos é necessário a manutenção dos protocolos, como uso de máscaras, distanciamento dos trabalhadores, rodízios e escalas diferenciadas para evitar aglomeração.A juíza acatou parte do relatório da desembargadora do Ministério Público do Trabalho (MPT), aceito pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que ainda diz que as empresas precisam manter o fornecimento de máscaras e realizar a fiscalização de uso pelos funcionários. A ação ainda destaca que estas obrigações devem ser mantidas independente da pandemia.Mesmo com as reclamações das empresas sobre o custo da manutenção das regras, a juíza entendeu que a manutenção é necessária. No documento consta que a empresa é responsável por garantir o distanciamento de dois metros entre os funcionários, fornecer equipamentos de proteção facial conhecido como face shield, óculos, máscaras filtrantes ou outras que estejam de acordo com as regras de proteção.A desembargadora Silene Aparecida Coelho disse no relatório que além de estarem embasadas em normas jurídicas, cuja observância é obrigatória, as regras têm por finalidade proteger os atuais empregados e também aqueles futuramente contratados dos riscos de contágio da Covid-19.