A Justiça determinou o direito de permanência de um candidato que havia sido desclassificado na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO).O participante foi reprovado na fase do TAF sem que tivesse uma comprovação. De acordo com a decisão, a banca examinadora, FUNRIO, não apresentou nenhum espelho, planilha ou boletim que justificasse o desempenho do candidato durante a realização do exame.Leia também:- Caso Valério Luiz: Polícia faz buscas na casa de jurado que provocou interrupção do julgamento- Responsáveis pelo cinema do Banana Shopping são indiciados por incêndio culposoA decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi assinada pelo Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que optou por reformar a sentença do primeiro grau, onde negava o pedido do candidato. Em contato com a reportagem, a defesa do candidato informou que o julgamento foi definitivo. “O candidato informou que sua eliminação aconteceu de forma injustificada. Nesse sentido, trabalhamos pela ilegalidade do ato administrativo e sua reintegração ao exame”, relata. Thaynara Mesquita é estagiária de Jornalismo do convênio GJC/Uniaraguaia