Uma consumidora que perdeu um voo por conta de uma falha no sistema de check-in da Gol Linhas Aéreas deverá ser restituída e indenizada, conforme determinou o juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado Especial Cível de Uruaçu.O valor pelos danos morais, avaliado pelo magistrado, é de R$ 3 mil. A empresa ainda terá de arcar com o valor pago pela nova passagem, que a cliente teve de comprar em outra empresa, para conseguir voltar para São Paulo.De acordo com o advogado da consumidora, ela havia tentado realizar o check-in da passagem de volta para sua cidade mais de duas horas e meia antes do voo. No entanto, tanto o site quanto o aplicativo apresentaram falhas no sistema.Diante disso, ela compareceu com antecedência no aeroporto e solicitou auxílio de um funcionário da companhia aérea. Após várias tentativas frustradas, a cliente foi direcionada ao balcão de check-in. Durante seu atendimento, foi informada de que o horário para a realização do atendimento havia excedido. A defesa da Gol argumentou que a consumidora não provou nos autos que chegou ao balcão com antecedência e sequer apresentou documentos que comprovassem as tentativas de check-in on-line. O juiz, entretanto, afirmou que a cliente produziu todas as provas que estavam ao seu alcance, como número de protocolo da reclamação junto a Gol e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e sites de reclamação. Também mostrou uma gravação mostrando o sistema inoperante. No entendimento do magistrado, ficou clara a falha na prestação do serviço que "gerou um aborrecimento para a parte requerente que ultrapassou a esfera de um mero dissabor cotidiano, posto que os colocou numa situação de impotência e desvantagem totalmente abusiva". A reportagem entrou em contato com a assessoria da companhia aérea, que respondeu que "a Gol não comenta decisões judiciais".