Um trabalhador rural de Formosa, a 281 km de Goiânia, será indenizado durante 34 anos após desenvolver uma alergia por ter trabalhado com agrotóxicos em uma empresa aeronáutica. Na decisão, o juiz Fabiano Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região-Goiás (TRT-18), afirmou que o trabalho era realizado sem os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.Durante o processo, Albertino Soares da Silva relatou que trabalhou por dois anos na limpeza dos aviões da Formaer Comércio e Serviços LTDA, que eram utilizados na pulverização de agrotóxicos, pesticidas e herbicidas. Segundo o funcionário, ele tinha contato direto com os produtos agrícolas e que não utilizava de equipamentos de proteção individual adequados.“Com o passar do tempo, [o trabalhador] começou a ter complicações de saúde decorrente do contato com produtos agrotóxicos herbicidas, pesticidas, dentre outros, como: dor de cabeça intensa, ficar empolado, com coceiras contínuas, além de tosses e crises de garganta, evoluindo para dificuldade de respirar”, escreveu o magistrado.Após a realização do laudo pericial, foi confirmado que Albertino desenvolveu uma reação alérgica cutânea e uma hipersensibilidade devido os EPI’s fornecidos não terem sido suficientes para neutralizar o contato com agrotóxicos. Com isso, os peritos alertaram que a empresa “deve implantar o uso de EPI”s mais eficazes para a realização desta atividade, possível contato com agrotóxicos”.Diante disso, o trabalhador, que foi afastado das funções, deverá receber uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e uma pensão mensal de 100% do salário que recebia (R$ 1.230,40) durante 34 anos, conforme sentença. A reportagem tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve sucesso antes do fechamento da matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.Leia também:- Supermercado terá de indenizar em R$ 30 mil funcionária demitida acusada de roubo, em Anápolis- Clínica de Goiânia é condenada em R$ 10 mil por negar exame para criança com autismo