O pedido liminar da Defensoria Pública da União (DPU) para impedir a exigência do certificado de vacinação para acesso às dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi negado pela Justiça Federal neste sábado (18). A decisão é do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal de Goiânia.Na argumentação, o magistrado alegou que “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária” e que “comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”.O juiz considerou que a Resolução do Conselho Universitário (Consuni), questionada pela DPU, não está contrária às medidas adotadas por outros entes públicos no país e nem viola a liberdade de locomoção do cidadão.“Se de um lado existe o direito do cidadão de se locomover livremente, de outro lado existe o direito social de todos os cidadãos à saúde contemplado no art. 6º da Carta Magna. Além do referido artigo, a mesma Constituição Federal, em seu artigo 196, fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É desta forma que deve ser feita a leitura da Constituição Federal, ou seja, de maneira harmônica, e não isolada”, afirma o magistrado em sua decisão.Leia também:- MPF em Goiás emite manifestação contra exigência do passaporte da vacina- Kássio Nunes paralisa julgamento de passaporte da vacina no STFSupremoA decisão cita ainda a recente manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida pela maioria dos ministros da corte, de estabelecer interpretação, conforme à Constituição, sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.Num dos trechos citados, o juiz Jesus Crisóstomo recorda que “há no Supremo Tribunal Federal jurisprudência ampla e consolidada, que reconhece a competência do Judiciário para tal fim e estabelece critérios firmes para sua atuação."O magistrao agumenta ainda que "Tal jurisprudência determina que medidas de ordem sanitária devem observar 'normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas', devendo basear-se, ainda, nas melhores práticas de outros países que enfrentem problema semelhante”.