O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar restabelecendo de imediato o transporte rodoviário interestadual de passageiros no Estado de Goiás, seja partindo ou chegando daqui. A decisão atende pleito do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO) contra ato atribuído ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).No decreto estadual 9.638 de 20 de março de 2020, inciso VIII, artigo 2º, suspendia o ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência. Esse trecho é que foi alvo de suspensão pela Justiça.A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (25) e é assinada pelo desembargador Itamar de Lima. Nela ele argumenta que “restringir ou suspender a locomoção interestadual depende de ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que não ocorreu no presente caso”. O desembargador ainda menciona na decisão que, “em que pese o estado de calamidade provocado pela pandemia, é certo que os serviços públicos precisam ter a mínima continuidade, de forma a, inclusive, salvar vidas de pessoas que, fazem hemodiálise, ou tratamento contra doenças crônicas, em cidades localizadas em outras unidades da federação, quer por conta da proximidade com tais cidades, quer por conta das condições de acesso aos tratamentos mais especializados, entre outras situações que não podem ser interrompidas abrutamente”. Por fim, defere a liminar em favor ao Setrinpe-GO.Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou, em nota, que o Estado de Goiás, por meio da PGE, avalia as medidas que serão tomadas para reverter essa decisão liminar, “pois entende que a restrição às viagens interestaduais é uma medida necessária para resguardar a saúde pública nesse momento em que o Estado enfrenta uma situação de calamidade”.