A Justiça liberou, por meio de uma liminar, a inscrição de um candidata de 38 anos no concurso público da Polícia Militar de Goiás (PMGO). A ação foi movida em razão do limite de 35 anos de idade imposto no edital. Em sua decisão, o desembargador que relatou o pedido acatou o argumento da candidata de que a limitação “é injustificável e desarrazoada”. Ela é a tercdeira pessoa que obteve liminar para conseguir fazer o mesmo concurso.O prazo de inscrição termina nesta segunda-feira (6) e deve ser feita pelo site do Instituto AOCP. São ofertadas 100 vagas para cadete e 50 vagas para 2° tenente (médicos, odontólogos e psicólogos). Os salários iniciais variam de R$ 8.433,73 a R$ 13.901,60.A liminar foi deferida pelo desembargador Anderson Máximo. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (3), Máximo cita as alegações da mulher, que moveu a ação para se candidatar ao cargo de 2º Tenente QOS - Oficial Médico, de que não há sentido a restrição de idade imposta no edital 003/2022 da PMGO.Conforme a defesa da mulher, que tem três anos a mais do que o permitido pelo edital do concurso, a restrição etária foi ilegalmente fixada e “impede indevidamente a inscrição em concurso público”.“Pontua que o referido limite máximo de idade estabelecido pelo edital fere o princípio da isonomia, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, na medida em que o próprio certame tem o condão de selecionar unicamente os candidatos aptos ao exercício das atividades inerentes ao cargo, ao estabelecer diversas etapas, incluindo teste de aptidão física”, cita a decisão do desembargador.Para o magistrado que deferiu a liminar, a limitação de idade no edital está prevista na Lei. No entanto, segundo ele, não se justifica na situação em questão, uma vez que o cargo pleiteado pela candidata, de médica da PMGO, “não pressupõe a jovialidade prevista no edital impugnado, bem como não exige o vigor físico e mental inerente aos demais cargos ofertados no certame.”.Máximo conclui que a idade da mulher, de 38 anos, não representa obstáculo algum para o concurso.O que diz o governo do EstadoEm nota enviada ao POPULAR, a Secretaria Estadual de Administração (Sead), pasta responsável pela realização do concurso, declarou que o processo de seleção está em acordo com as normas do Estatuto da PMGO.Veja a nota abaixo:“- O edital do concurso para oficiais e 2° tenente da PM obedece às normas previstas pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado.- Sobre as liminares, elas estão sendo cumpridas e a Procuradoria-Geral do Estado decidirá sobre as medidas cabíveis.Secretaria da Administração (Sead)”Outro casoNão é a primeira vez que a Justiça de Goiás libera a inscrição de candidato com idade superior ao permitido no edital. Nos últimos dias, um candidato de 32 anos e o outro de 31, sendo que o edital impõe a idade limite de 30 para ingresso no cargo de soldado de 2ª classe (combatente) da PM. As duas liminares concedidas determinaram que a Secretária de Estado da Administração de Goiás (Sead) possibilite a inscrição, cujo prazo se encerra no próximo dia 6 de junho, a dois candidatos com idade superior a 30 anos. Ambos poderão participar das fases e etapas no caso da aprovação. Um dos advogados dos casos, Agnaldo Bastos, explicou que ao ingressar com o pedido da liminar, descreveu que no edital não é evidente qualquer incompatibilidade entre a idade e a atividade. Na defesa do outro caso, José Lopes de Oliveira Silva Moreira observou que, no mesmo dia em que foi publicado o edital para o cargo de Soldado de 2ª Classe, foi publicado o edital de concurso para o provimento de vagas de Cadete da PMGO. Mas, para este cargo, a idade máxima exigida foi de 32 anos completados até o último dia previsto para inscrição.Nesse ponto não foi observado o princípio da isonomia, segundo ele, porque as atribuições dos dois cargos são as mesmas. “Motivo pelo qual, deve-se zelar pela isonomia, aplicando-se a lei mais benéfica”, disse.Ele reforça também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para não excluir do concurso quem atendia o requisito do limite de idade na época da contratação da Banca.Leia também:Ceap-Sol abre processo seletivo com salário de até R$ 5,3 milLiminar autoriza inscrição de candidato acima da idade permitida para concurso da PM