A Justiça de Goiás negou pedido de apelação e manteve, por unanimidade, a condenação de indenização no valor de R$ 10 mil mais as custas do processo contra um supermercado de Goiânia. O advogado da vítima, Jared Ozeas de Santana, informou ao POPULAR que as partes fecharam um acordo no valor de R$ 15 mil.Na ação, a vítima alegou que um segurança do local no dia 07 de dezembro de 2018 o acusou falsamente de furtar chinelos do estabelecimento. A vítima narra que no dia do fato estava fazendo compras dentro do estabelecimento e, quando passou pelo local onde ficam os chinelos, parou e experimentou, mas optou por não comprar.Porém, após pagar pelas suas mercadorias, foi abordado por um segurança, que em voz alta e na frente de outros clientes teria dito “cadê a chinela que você roubou, anda, anda, ela está dentro das calças?".Em seu relato, a vítima contou que o segurança, após a abordagem, o puxou para dentro do supermercado e colocou um revólver em suas costas. Foi anexado ao processo um laudo do Instituto Médico Legal (IML), que aponta que, após o fato, foram apresentadas “duas equimoses vermelhas irregulares encimadas por escoriação, medindo 2 cm cada, em região lombar direita”.RecursoNo recurso, o supermercado alegou “inocorrência de dano moral'', negando “qualquer agressão em desfavor do Apelado” e enfatizando que ele teria agido de má-fé ao alegar excessos do segurança na abordagem, o que não foi comprovado.TestemunhaEntretanto, uma das testemunhas que viu a abordagem deixou seu contato com a vítima. Em audiência, ela afirmou que não conhecia a vítima e nem o segurança e que, como também trabalha com segurança, percebeu que a abordagem realizada pelo funcionário do supermercado foi errada. A testemunha afirmou ainda que não lembra detalhes, mas que no momento em que presenciou o fato “o vigilante estava com a arma em mãos...e numa proximidade meio que dizer de corpo a corpo(...).”Leia também:-Mulher que ficou paraplégica depois de sofrer queda em toboágua deve receber mais de R$ 200 mil- Justiça nega recurso e filhos de idosa que morreu de Covid e teve o corpo trocado serão indenizados