A Justiça decidiu manter preso preventivamente Ronaldo do Nascimento, de 47 anos, acusado de matar uma idosa na enfermaria do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) no dia 7 de abril. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) havia pedido pela liberdade dele por demora na tramitação do processo, uma vez que após uma ausência ainda sem justificativa no exame de insanidade, mesmo estando o réu preso, não há previsão para agendamento de nova data.A DPE-GO alega que além do excesso de prazo para a formação de culpa, o que configuraria abuso na manutenção da prisão do suspeito, Ronaldo teria emprego e residência fixa, não representando risco que justificasse sua detenção. Ronaldo foi preso no dia do crime e o exame de insanidade estava marcado para 1º de junho. Entretanto ele não compareceu e não foi arrolado ao processo nenhuma justificativa para não ter sido levado pelo sistema prisional até a junta médica do judiciário, visto que sua localização é conhecida – por estar preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.O processo se encontra suspenso enquanto o laudo psiquiátrico não é realizado para identificar se o réu tem ou não algum transtorno que o impede de ter consciência do ato criminoso pelo qual foi denunciado. Em sua decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva diz que o argumento de que o réu tem residência fixa e emprego não foi comprovado pela DPE, visto que o endereço apresentado está em nome de terceiros e o próprio Ronaldo afirmou que há meses se encontra desempregado e em situação de rua. O magistrado também rebateu a argumentação de demora na tramitação do processo afirmando que assim que se soube da ausência de Ronaldo no dia do exame foi determinada imediatamente a remarcação de uma nova data. No sistema online, entretanto, ainda não consta este novo agendamento.“Sobre a inércia do poder público, observa-se que ao ser informado acerca do não comparecimento do requerente ao exame de insanidade mental, foi determinado o reagendamento imediato do exame (...), não havendo que se falar em desídia do Poder judiciário”, escreveu o juiz. Ainda segundo ele, o prazo indicado no Código de Processo Penal para a realização do exame, de 45 dias, pode ser prorrogado. “Eventual alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não procede. O prazo da formação de culpa deverá ser contado globalmente e a demora do exame de insanidade poderá ser compensado durante a instrução processual.”O exame de insanidade havia sido pedido ainda fase de indiciamento pela Polícia Civil. Em meados de maio, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e se tornou réu após a Justiça acatar a denúncia.Leia também:- Idosa é assassinada dentro do Hospital de Urgências de Goiânia - Preso por matar paciente é morador de rua, ficou 4h no Hugo e chegou a tomar banho no local- Pedido de soltura é negado para homem trans suspeito de matar idosa no HugoEntenda o casoNo dia 7 de abril, Ronaldo foi até o Hugo para buscar ajuda de uma pessoa conhecida e após não encontra-la conseguiu entrar na enfermaria do hospital sem ser barrado pela segurança do local. De forma aleatória, ele foi entrando nos quartos, tomou banho em um dos banheiros e encontrou acamada a aposentada Neusa Cândida, de 75 anos. Bastante confuso, Ronaldo chegou a dizer que a achou parecida com sua mãe e por isso resolveu ajudar mexendo nos equipamentos que a ajudavam a respirar. Ele também disse ter lido os pensamentos da idosa e ficou cerca de 20 minutos com ela sem ser abordado por ninguém. Os relatos conflitantes do suspeito levaram a polícia a suspeitar de sua sanidade.A DPE-GO já fez quatro pedidos de soltura para Ronaldo, todos negados até o momento.