A Justiça negou o pedido de relaxamento de prisão do desempregado Juarez de Jesus, de 46 anos, pessoa em situação de rua que está detida há três semanas sem audiência de custódia pelo furto de 3 panelas. O caso foi descoberto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) durante um mutirão realizado na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, para avaliar a situação dos detentos, inclusive processual.Na terça-feira (20), o defensor público Luiz Henrique Silva Almeida entrou com a petição pela soltura de Juarez alegando que a não realização da audiência em até 24 horas após a prisão configuraria uma ilegalidade. Ele reclamou também que a defesa do desempregado não foi comunicada sobre a detenção, tendo ela sido descoberta durante o trabalho do mutirão.O furto ocorreu em junho de 2019, em uma loja no Setor Cândida de Morais, em Goiânia. Juarez foi preso em flagrante e disse na delegacia que estava sem dinheiro, com fome, e resolveu roubar alguns objetos para vender e conseguir comprar comida. Após ser solto, em liberdade provisória, ele nunca mais foi localizado por não ter endereço fixo, e, em agosto de 2021, a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), foi decretada sua prisão preventiva.O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, rebateu o argumento da defesa, dizendo que não procede a alegação da ilegalidade e que a não realização da audiência é uma “mera irregularidade” que não justifica anular a prisão. Para o magistrado, foram garantidos todos os direitos ao desempregado para que seguisse em liberdade caso cumprisse as determinações judiciais impostas após sua soltura ainda em 2019.“A alegação de ilegalidade da prisão em razão da ausência da realização de audiência de custódia está distanciada do entendimento jurisprudencial, inclusive o Tribunal de Justiça deste Estado entende que a não realização de audiência de custódia constitui mera irregularidade, notadamente quando foram assegurados o direito de defesa e contraditório (como verificado nestes autos) antes da decisão que culminou com o decreto de prisão preventiva”, escreveu o magistrado.Ainda segundo Rogério, a prisão cautelar nestes casos se justifica quando medidas alternativas à detenção se mostram ineficazes e há precedentes jurídicos que afastam a obrigatoriedade da audiência após a prisão decorrente de ordem judicial, que é diferente da prisão em flagrante.Juarez foi preso no dia 28 de agosto deste ano após se internar em uma unidade de saúde na capital por um problema em uma das pernas. Ele havia andado de Goianira para a capital a pé, por estar sem dinheiro, e após alguns dias sentindo fortes dores e com bolhas no pé, foi em busca de atendimento médico e acabou tendo parte da perna amputada. Ao consultar os dados dele, os profissionais da unidade de saúde descobriram que havia um mandado de prisão em aberto.Na mesma sentença, o juiz determinou que fosse realizada a audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (22) de forma presencial e mandou oficiar o sistema prisional para que providenciasse o deslocamento do preso.Leia também:- Morador de rua está preso há 3 semanas por furto de panelas e sem audiência de custódia- Defensoria aponta falta de banho de sol para infratores em Case de Goiânia