A liberdade do gestor para decidir como esse dinheiro será investido, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), encontra alguns limites que podem ser cobrados judicialmente se não foram obedecidos durante o processo de contratação de um artista. “Mesmo que não seja feito o uso de dinheiro destinado para a saúde e educação, as cidades também têm outras demandas, como segurança pública e infraestrutura urbana”, explica Fabiana Zamalloa, promotora de justiça e coordenadora da área de atuação do patrimônio público e terceiro setor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO. “O direito ao lazer existe, mas os outros (direitos) também precisam ser respeitados.”Fabiana chama a atenção para o fato de que grandes gastos em apenas um show específico também precisam ser ponderados. “O mesmo dinheiro que é gasto para a contratação de um único show, de um artista que muitas vezes é de outro local, poderia ser investido em um evento maior, com mais dias e voltado para o fortalecimento dos artistas locais.”Já o TCM-GO atua no sentido de verificar se o valor pago no contrato é realmente aquele praticado pelo mercado. Para fugir da armadilha das notas fiscais apresentadas favorecerem o gasto combinado entre empresário e prefeito, o tribunal vai atrás de outros eventos feitos pelo artista. “É claro que podem existir gestores que escolham os contratos mais interessantes para eles. Por isso, fazemos essa análise, para ver se não aconteceu nenhum superfaturamento”, diz Marco Aurélio. Fabiana diz que o trabalho de fiscalização é feito, principalmente, por meio de denúncias, mas que em épocas específicas como junho, onde são realizadas várias comemorações juninas, e períodos próximos a eleições, o trabalho se intensifica para evitar desvios. “É quando adotamos medidas mais incisivas nesse sentido”, afirma a promotora de justiça.