Uma decisão liminar determina que a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) acabe com o lançamento de esgoto in natura em 82 pontos do Rio Meia Ponte e outros 11 córregos e ribeirões da capital. A determinação foi proferida em resposta a uma ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.Em nota enviada ao POPULAR, a Saneago informou que ainda não foi intimada da decisão. A companhia diz que está tomando todas as providências jurídicas cabíveis e ressalta que mantém constante diálogo com o Ministério Público.De acordo com a decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva (atuando em auxílio na 18ª Vara Cível e Ambiental), a empresa tem 18 meses para dar fim ao problema mediante a construção e implantação de rede de coleta, intermediários, interligação, transporte e direcionamento dos dejetos coletados a uma estação de tratamento de esgoto.Além do Rio Meia Ponte, os seguintes cursos d'água estão recebendo esgoto in natura: Ribeirão Anicuns e córregos Palmito, da Onça, Cascavel, Água Branca, Capim Puba, Botafogo, Areião, Vaca Brava, Serrinha e Sumidouro.Poluição hídricaNa ação, o MPGO aponta a existência de poluição hídrica nos cursos d'água da capital pelo despejo de esgoto sem tratamento proveniente das redes da Saneago. Isso acontece pelo transbordamento, por danos ou pela insuficiência da rede coletora. Há ainda locais onde não há a devida coleta. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento da decisão. Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo se concretizam na continuidade da degradação ambiental. Daí a necessidade de atuação em caráter de urgência.