A liminar obtida em ação protocolada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO) no último dia 16 para a retomada da aprovação de projetos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh) foi suspensa nesta terça-feira (29). A decisão foi realizada pelo desembargador Alan Sebastião da Sena Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que acatou o argumento contido no agravo de instrumento peticionado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em que uma das alegações dadas foi a “incompetência da justiça estadual para processar e julgar o mandado de segurança”.A petição do Paço Municipal indica que como o conselho profissional é uma autarquia federal, o mandado de segurança deveria ser impetrado para a análise e julgamento da Justiça Federal. Argumenta ainda que haveria vedação de concessão de medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação promovida em face do poder público. Além disso, há o entendimento de que não seria “comportável mandado de segurança para suprir omissão em regulamentar norma do Plano Diretor, mas mandado de injunção” e que o pedido do CAU-GO contém ausência dos requisitos legais autorizadores de liminar e ofensa ao princípio da separação dos poderes.Leia também:- Novo Plano Diretor deixa Pirenópolis 66% maior- Passagem será mantida em R$ 4,30 em 2023 na Grande Goiânia- Justiça mantém prisão de ajudante de pedreiro que confessou ter matado adolescente, em GoiâniaEm sua decisão, o desembargador constata que a Constituição Federal estabelece regra “que atrai a competência para a Justiça Federal inclusive nas hipóteses de mandado de segurança impetrado pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal contra entidade pública local”, citando inclusive a súmula 511 do Supremo Tribunal Federal. “Não bastasse isso, vislumbra-se o risco de dano irreparável, na medida em que as medidas postuladas possuem caráter satisfativo”, considera Conceição ao reforçar que a medida liminar promoveria ações na cidade que não poderiam ser modificadas posteriormente caso vistas como danosas.Isso ocorreria porque o pedido do CAU-GO é para que a Seplanh retome a emissão do documento de Uso do Solo e aprovação de projetos na capital, processos que estão parados desde a entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 1º de setembro, sem as leis complementares, como o Código de Parcelamento e Uso do Solo. Nesta semana, O POPULAR publicou que apenas duas das 14 leis previstas para serem enviadas à Câmara Municipal foram aprovadas pelos parlamentares e receberam a sanção do prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Assim sendo, não há, ainda, o regramento específico para basear as análises dos documentos e projetos necessários.Desde setembro, o CAU-GO alerta sobre o “apagão” causado pela inabilidade da Prefeitura na realização e aprovação das leis complementares ao Plano Diretor, visto que não é possível encaminhar o andamento de novos projetos de construção na cidade. Válido lembrar que a lei principal foi sancionada em março e foi dado um prazo de 180 dias para a finalização das leis complementares, o que não foi suficiente. Ainda em setembro, dada a situação, a Seplanh chegou a editar uma portaria que permite a retomada de alguns serviços, como os usos do solo para graus de incomodidade 1 e 2 até uma área ocupada de 90 metros quadrados (m²) para casos de atividades econômicas. A portaria, no entanto, não abrange o uso do solo para fins de projetos, o que mantém a situação para os arquitetos e empreendedores.