Uma notícia de fato foi registrada no portal MP Cidadão, no dia 21 de julho, para denunciar a inconstitucionalidade de um edital publicado para concurso no Corpo de Bombeiros no Estado de Goiás. Das 612 vagas disponibilizadas, 550 são exclusivas para homens, enquanto apenas 62 são para mulheres. A discrepância virou alvo de repúdio entre entidades representativas, como a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO).À reportagem, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) informou que demanda foi distribuída nesta quarta-feira (27) para a 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que realiza a análise do caso.Conforme apurado pelo POPULAR, a distribuição das vagas no concurso não é constitucional. Segundo o especialista em Direito Público e ouvidor da OAB-GO Marcos César Gonçalves, “não há qualquer justificativa para que haja porcentagem de vagas para cargos como músicos, médicos e oficiais”.Como noticiado, das 40 vagas para a banda dos bombeiros, apenas quatro delas são destinadas a pessoas do sexo feminino.Perguntados se pretendem reformular a distribuição das vagas, os bombeiros informaram que a Secretaria de Estado de Administração (Sead), “a escola de governo e a comissão do concurso estão apreciando os questionamentos, levando em consideração as especificidades e a legalidade da cada edital”.Ainda afirmou que, caso haja alterações, os bombeiros informarão imediatamente.Leia também:- Concurso dos bombeiros: 550 vagas são destinadas a homens e 62 para mulheres- Corpo de Bombeiros divulga edital com mais de 600 vagas e salários de até R$13 mil - Divulgado edital de convocação dos aprovados no concurso da Goinfra