A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) se manifestou na Justiça favorável a um limitador de 10% para o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia em 2022 e não de 45%, como praticado pela Prefeitura após a aprovação do novo Código Tributário Municipal (CTM). É a primeira vez que o MP-GO trata sobre o tema neste aspecto. O documento foi protocolado nesta quarta-feira (16) em resposta a uma cautelar requerida nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada em dezembro de 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o aumento do IPTU, considerado abusivo.A ADI com pedido de medida cautelar (liminar) ajuizada pelo diretório estadual do PT pede a revogação do artigo 168 da lei complementar 344 (novo CTM), proposta pelo Executivo Municipal e aprovada no fim de setembro pelos vereadores. Na ação, alega-se que houve uma mudança na fórmula do IPTU levando a um aumento excessivo que viola uma série de princípios constitucionais, como o da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Na manifestação protocolada pelo MP-GO, o procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, afirma ser favorável à liminar que atenda ao que pede o PT na ação judicial, mas desde que seja mantido um teto e que este fique em 10%. Vechi argumenta ser importante manter um teto para o reajuste, pois caso contrário existe o risco de se permitir aumentos excessivos. “Caso declarada a inconstitucionalidade do referido limitador, sem que se estabeleça um novo porcentual em substituição, a nova sistemática de cálculo do IPTU poderia elevar o valor do tributo, para cada contribuinte, em patamares muito superiores aos 45% inicialmente previstos, já que não haveria nenhum teto para este aumento”, escreveu o procurador na manifestação.O limitador de 45% está previsto no artigo 168 do novo CTM e foi uma forma de a Prefeitura de Goiânia conseguir apoio da maioria dos vereadores para a aprovação do projeto, uma vez que na época cresceu o número de relatos de simulações indicando aumentos de mais de 100% no tributo de alguns imóveis.A PGJ argumenta que a Prefeitura de Goiânia, ao alterar a forma de apuração do valor venal dos imóveis edificados e mudar o tipo de alíquota, pela forma como foi feito, possibilitou um aumento repentino no valor do IPTU “sem observar a realidade local e sem prazo para que a população promova o seu planejamento tributário”. Para a procuradoria, isso “se mostrou totalmente arbitrário, violando, de forma flagrante, o princípio constitucional da segurança jurídica em matéria tributária”.Ainda segundo o MP-GO, mesmo com o limitador no valor de 45%, mais a inflação, o reajuste foi “além das expectativas da população, que não estava preparada para suportar um aumento tributário dessa proporção de um ano para outro”. “Tal fato onerou ainda mais o contribuinte local, já tão sacrificado pela excessiva carga tributária que lhe é imposta por cada um dos entes federados.”Impacto “arbitrário”O limitador de 10% proposto pelo MP-GO mantém a nova fórmula de cálculo do IPTU, mas dilui o impacto de forma mais suave para os contribuintes ao longo dos anos. “Em virtude do princípio da segurança jurídica, qualquer alteração legal que aumente drasticamente a carga tributária do contribuinte necessariamente deverá vir acompanhada de prazo de adaptação e mecanismos de temperança”, escreveu a PGJ na manifestação. “Não foi o que ocorreu no caso em análise.”Vechi explica que neste momento em que se encontra o processo na Justiça, a procuradoria não entrou no mérito da ADI, mas se posicionou quanto à medida cautelar e ao risco que seria não haver um teto de reajuste caso o limitador caísse. “No momento oportuno, quando o Ministério Público for se manifestar a respeito do mérito, aí ele poderá fazer correções, apresentar complementos para uma eventual decisão de mérito, mas no momento nós ficamos restritos à verificação do limitador”, falou ele, durante entrevista coletiva à imprensa.O chefe do MP-GO também cita a situação vivida pelo cidadão durante a pandemia da Covid-19, que impactou a todos financeiramente. “O limitador de 45% (...) mostra-se, e muito, incompatível com a realidade local, pois o atual cenário pandêmico gerou graves repercussões no campo econômico, diminuindo a renda de muitas famílias e a receita de muitas empresas, de modo que um acréscimo tributário tão considerável, cobrado de um ano para o outro, apresenta-se totalmente desarrazoado e arbitrário.”Prefeitura argumenta legalidadeNa ADI proposta pelo PT, já se manifestaram a Câmara Municipal e a Prefeitura. A primeira alegando que a nova fórmula do IPTU foi aprovada seguindo todos os trâmites legais, com amplo debate e após estudos técnicos. Já o Executivo acrescentou que se a Justiça acatar o pedido do PT haverá problemas no caixa do Paço, com a perda de cerca de R$ 117 milhões em arrecadação.Após a manifestação do MP-GO, a próxima etapa da ADI na Justiça é a decisão sobre a liminar pelo relator do processo, que pode ou não ser favorável. Como o vencimento da parcela única com 10% de desconto e o da primeira parcela para quem não for pagar à vista e agora, na próxima segunda-feira (21) e uma decisão não deve sair antes disso, o procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, recomenda que o contribuinte pague o tributo. “Não há ainda uma decisão do Poder Judiciário, portanto enquanto não houver uma decisão que desonere o contribuinte do pagamento, ele tem de pagar”, falou ele em entrevista.Vechi explica que, caso a liminar seja a favor do pedido do PT, a Prefeitura terá de providenciar uma forma de restituir o contribuinte que já tenha pago o IPTU e que, com a decisão, tenha sido beneficiado com uma redução do valor. “O município vai ter de fazer a escolha (para restituição) que melhor atenda aos interesses daquele contribuinte”, disse o procurador-geral.Na tarde desta quinta-feira (17), o procurador-geral também se reuniu em audiência com parlamentares e integrantes do Movimento SOS Goiânia para tratar da ADI e da manifestação ajuizada pelo MP-GO. Estiveram presentes o deputado estadual Alysson Lima, os vereadores Gabriela Rodart e Mauro Rubem, além da integrante do SOS Goiânia, Adriana Garcia Reis Dourado.Em nota, a Prefeitura disse apenas que já se manifestou sobre a ADI nos autos.-Imagem (1.2059209)