Para que as demandas por serviços de vistorias veiculares em Goiás não sejam prejudicadas, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) que suspenda a portaria que credencia as chamadas Unidades de Gestão Central (UGCs) para realização do serviço. Assim, de acordo com a promotora, o próprio Detran-GO deverá assumir o serviço de dados das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs). O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que o setor jurídico irá analisar a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás sobre os serviços de vistoria veicular do órgão e apresentar posteriormente o parecer.Correção: inicialmente o POPULAR publicou que Detran assumiria as vistorias veiculares. No entanto, a informação correta é que o órgão deve ser responsável pelo armazenamento de dados. A informação foi corrigida às 12h55. A recomendação direcionada ao presidente do órgão, Marcos Roberto Silva, é que a suspensão seja imediata e não deverá mais utilizar os serviços de operacionalização das Unidades de Gestão Central (UGCs). Leila Maria detalha na recomendação que as UGCs já foram extintas em 2014 pelo Conselho Nacional de Trânsito, que também impediu a prorrogação dos credenciamentos ativos. Essas empresas acessam dados, fazem gestão, mas não fazem parte da estrutura do Detran.O Detran informa que “no momento, o sistema operacional é administrado pelas Unidades de Gestão Central - UGC’s e Gerência de Tecnologia da Informação do Detran-Go. Quanto à operacionalização das vistorias, o Detran-GO vem oferecendo suporte para que as empresas credenciadas de vistoria (ECVs) consigam fazer a interface de seus sistemas com o da autarquia.”A promotora explica na recomendação que não existe amparo legal para a utilização da modalidade de credenciamento na contratação das UGCs, e também devido ao fato de que o uso conjunto dos dados, como está sendo feito, contraria portarias de 2014 e 2016 do Senatran (antigo Denatran), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O entendimento do MPGO é que o compartilhamento de senhas representa ainda risco ao sistema, diante da possibilidade de acesso a informações do Senatran.A promotora Leila Maria ainda pontua que é importante observar que todos os atos da autarquia sejam compatíveis também com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que também vale para o serviço de vistorias. Ela coloca na recomendação que um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a legalidade dos processos de credenciamento de UGCs não recomenda o uso deste mecanismo para a operacionalização.A promotora destaca que ao analisar essas considerações, conclui que “há possível indício de extrapolação de competência por parte do Detran-GO no exercício de seu poder regulamentar, ao dispor sobre a possibilidade de credenciamento de empresas especializadas de tecnologia, quais sejam, as UGCs, para o gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, a ser utilizado pela ECV, desconsiderando as resoluções do Contran”.Leia também:- Goianos enfrentam dificuldades no agendamento de vistorias veiculares - Fila de vistoria veicular chega a 23 mil, segundo despachantes Detran-GOO Detran-GO ainda informa que o órgão está tomando todas as medidas necessárias para que não haja prejuízos aos usuários. Também informou que prorrogou por 90 dias o prazo de atuação da empresa que realizava o serviço anteriormente, a Sanperes, e que passou a atuar simultaneamente com as novas credenciadas, ampliando as possibilidades de atendimentos. A nota ainda diz que a autarquia elaborou portaria prorrogando o prazo para que as transferências de veículos possam ser feitas sem a incidência da “multa de recibo”. Nesse período de transição, os proprietários terão o prazo para transferência ampliado de 30 para 90 dias.O Detran-GO orienta ainda que o usuário que inicie o agendamento pelo site do Detran-GO na aba “Veículos”, clicando na opção Agendamento de Vistoria. Ao informar o município, serão listadas as empresas disponíveis na região. Desta forma, poderá optar por outra ECV caso a primeira opção não tenha data disponível.SanperesA Sanperes encaminhou nota informando que é uma empresa concessionária do serviço de vistoria veicular no Estado de Goiás e que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.560, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, o contrato de concessão não foi objeto de análise na referida ação que definiu que Goiás devesse suspender o contrato com uma única empresa prestadora de serviços de vistoria.Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, a empresa informou que o processo em questão discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O entendimento do STF foi de que esses poderes são de prerrogativa exclusiva da União, sendo que o órgão delegado no Estado de Goiás é o Detran-GO. A decisão do STF não trata da concessão dos serviços de vistoria veicular no Estado, somente revoga a lei que autorizou o Detran-GO a firmar o contrato. Isso ocorre pelo fato de que o órgão já possuía essa delegação da União, conforme pronunciamento do Denatran, que autorizou o Governo do Estado de Goiás a terceirizar os serviços de vistoria. A decisão do STF é passível de recursos previstos na legislação especial e não tem nenhuma consequência em relação ao contrato de concessão do serviço de vistoria veicular em Goiás. A concessão foi realizada pelo Detran-GO, órgão delegado pelo Denatran, e em conformidade com a Resolução 466/2013, do Contran, que trata especificamente da regulamentação da atividade de vistoria veicular. A empresa ainda informou que, desta forma, continuará prestando os serviços de vistoria veicular em cumprimento do contrato vigente.-Imagem (1.2426094)