O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) recebeu recomendação do Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) para rescindir o contrato que mantém com a empresa Sanperes Avaliação e Vistoria em Veículos. A promotora Leila Maria de Oliveira argumenta que o motivo é que o contrato é nulo depois que as normas que embasaram o documento foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).O MP-GO deu prazo de 20 dias para que o Detran informe suas providências. A autarquia informou que espera a resposta da empresa Sanperes para se posicionar, mas adiantou em nota que já afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Já a empresa argumenta que o STF não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás e que o contrato de concessão com o Detran-GO não foi objeto de análise. Na recomendação, a promotora ainda sugere que o Detran-GO assuma o serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica, nos mesmos moldes anteriores, ou credencie empresas para executá-lo. Segundo informações do MP-GO, a promotora entende que a medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não seja alegado, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé.A promotora Leila explicou também que o descumprimento da recomendação provocará o manejo dos instrumentos legais para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.InquéritoLeila Maria de Oliveira lembrou que está em curso, na 50ª Promotoria de Goiânia, inquérito civil público instaurado com base em representação movida pelo Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás, noticiando possível descumprimento contratual por parte da Sanperes.De acordo com a representação, o Detran-GO contratou a empresa para prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei inconstitucional, uma vez que a delegação do serviço para particulares deveria ser realizada via credenciamento.Leila Maria de Oliveira afirmou também que o STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade que questionou a validade constitucional dos incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 13.569/1999, bem como do inteiro teor da Lei Estadual nº 17.429/2011 e da Lei Estadual nº 18.573/2014, todas editadas pelo Estado de Goiás, entendeu que foi usurpada a competência legislativa atribuída, em caráter privativo, à União, pois as normas tratam de matéria relativa ao trânsito de veículos terrestres. Segundo ela, desta forma, o processo licitatório e o contrato são nulos, pois se basearam em normas inconstitucionais. “Logo, o referido instrumento contratual deve ser rescindido”, afirmou.RespostasEm nota, o Detran-GO diz que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do STF e que todos os procedimentos são acompanhados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE). A autarquia vai aguardar a manifestação da Sanperes para responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações.Já a Sanperes argumenta que o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular. Segundo a empresa, o Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato e isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria. Confira a íntegra das notas enviadas: Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO)O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e apresentar as suas ações. SanperesO Supremo Tribunal Federal não tratou da concessão dos serviços de vistoria veicular em Goiás. A Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos esclarece que não é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no STF, e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise. A ADI discutiu leis estaduais que outorgaram à Agência Goiana de Regulação (AGR) poder de polícia com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços de inspeção técnica veicular e de vistoria veicular no Estado. O STF entendeu que esses poderes são prerrogativas exclusivas da União, reconhecendo ainda que o órgão delegado, no Estado, é o Detran.Segundo a empresa, o Detran já possuía delegação da União para firmar o contrato, como consta em pronunciamento do Departamento Nacional de Trânsito, que se manifestou, por meio do Ofício 2937/2015/GAB/Denatran, para o Governo do Estado de Goiás. Isso assegura a possibilidade de o Detran terceirizar os serviços de vistoria, documento que consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.