Após serem identificadas irregularidades no processo de qualificação do Instituto CEM – Centro Hospitalar de Atenção Emergências Médicas como organização social (OS), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou que a Secretaria do Estado de Saúde de Goiás (SES-GO) faça a rescisão de todos os contratos. Atualmente, a instituição é responsável pela administração do Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), em Goiânia, e de policlínicas em Formosa, Goianésia, Posse e Quirinópolis. A recomendação foi dada no dia 31 de outubro e a SES-GO tem um prazo de 10 dias, desde a data, para informar ao MP-GO quais medidas serão tomadas para evitar que haja a judicialização da ação. Para que os pacientes não sejam prejudicados, o MP-GO pede que a SES-GO assuma imediatamente a gestão dos centros de saúde. O promotor responsável pelo caso, Umberto Machado de Oliveira, informa que o MP-GO instaurou o inquérito civil após uma representação anônima em que relata de forma minuciosa a qualificação do Instituto CEM como uma OS e que teria ocorrido a contratação com o Estado de Goiás mediante suposto tráfico de influência e apresentação de documentos falsos. O promotor afirma que, após várias diligências, “confirmaram-se várias irregularidades aptas a culminar na desqualificação do Instituto”, como o fato de que antes de se chamar Instituto CEM, em 2017, a associação era privada e possuía CNPJ intitulado como “Odontosocial - Associação dos Pacientes de Odontologia” com atividades destinadas à área de odontologia. Até então, com sedes em Goiânia e Cuiabá (MT), a associação não chegou a obter registro perante os Conselhos Regionais de Odontologia dos estados de Goiás e do Mato Grosso e também não teve movimentações, como a contratação de empregados, realização de contabilidade e emissão de notas fiscais. Ao ser modificada para CEM, foi alterada atividade principal para “apoio à gestão de saúde”. Contudo, somente a partir de novembro de 2017 o Instituto formalizou registro com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) e, em 2018, com o Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO), e só então foi apresentado à SES-GO o requerimento de qualificação como organização social, alegando estar em ‘“pleno funcionamento’ e possuir ‘conhecimento técnico e experiência necessária”’. Em março de 2018, ele se qualificou como OS. Ao MP-GO, o instituto chegou a apresentar seis atestados de prestação de serviços sobre a sua capacidade técnica, porém, o órgão destaca que “todos eles registraram suposta prestação de serviços de saúde em períodos em que ainda não possuía razão social e objetivos voltadas para tal área”. Os documentos apresentados têm datas a partir de 2011 e constam serviços em diversas partes do Brasil, porém, sem inscrição perante os conselhos regionais responsáveis. 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Além disso, esclarece que “todos os contratos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos e todas as exigências legais para qualificação e manutenção do status de capacitação técnica foram cumpridos, o que garantiu a segurança jurídica para o Estado de Goiás manter a qualificação”. A recomendação pode ser acessada aqui.Confira a nota do Instituto CEM:O Instituto CEM, Organização Social que faz a gestão de unidades de saúde do Estado de Goiás esclarece o seguinte:- Desde 2017 a entidade é qualificada no Estado de Goiás como Organização Social apta a gerir contratos na área da saúde e já atuou em importantes contratos desde então, com eficiência, transparência e absoluto respeito à coisa pública;- Todos os contratos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos;- Todas as exigências legais para qualificação e manutenção do status de capacitação técnica foram cumpridos, o que garantiu a segurança jurídica para o Estado de Goiás manter a qualificação;- Os questionamentos feitos pelo representante do Ministério Público são perfeitamente justificáveis e podem ser esclarecidas as dúvidas quando demandada a entidade;- O Instituto CEM acredita na soberania da Justiça para garantir o pleno exercício das atividades que vem desempenhando e confia no cumprimento do magno contraditório e no amplo direito de defesa, prerrogativas constitucionais que poderão suprir os questionamentos da Instituição Ministerial.