O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás arquivou, na última segunda-feira (14), pedidos de cancelamento da exigência de vacinação contra a Covid-19 para adentrar às dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG). O procedimento extrajudicial foi instaurado a partir de representações que questionavam a legalidade da exigência do chamado passaporte vacinal. As manifestações que chegara ao MPF argumentavam que a exigência feria o direito constitucional de acesso ao ensino, mas esse não é o entendimento do Ministério. Outras decisões similares já foram dadas ao IF Goiano, em Rio Verde e à Universidade Federal de Jataí (UFJ).A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira afirma que não há inconstitucionalidade, ilegalidade ou desproporcionalidade na exigência da vacina pela universidade. Diz ainda que se trata de assunto de cunho administrativo, inerente à autonomia universitária concedida às universidades pela constituição. A UFG ampliou, no último dia 7 de março, as aulas presenciais com exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19.A portaria que define as regras e estabelece os critérios foi publicada no dia 25 de fevereiro e incluiu tanto estudantes, técnicos-administrativos, docentes e colaboradores quanto o público externo. Pelo menos 50% das turmas de graduação estão acontecendo presencialmente ou de forma híbrida e a outra metade continua remota, por enquanto. Além da autonomia legal, o MPF afirma que a vacinação é uma questão de responsabilidade social, contribuindo para a preservação da saúde de toda uma coletividade. “Trata-se, por fim, de uma questão de empatia ao próximo e de respeito à vida”, pontua a procuradora.A decisão sustenta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou menidas consideradas “invasivas, aflitivas ou coativas”, mas reconheceu a possibilidade de implantação de medidas indiretas. Isso significa dizer que a vacinação não é obrigatória, mas a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares é legal.JataíOutra decisão similar foi dada nesta terça-feira (15) para um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Um habeas corpus impetrado pedia a revogação parcial da resolução que obriga a apresentação de passaporte vacinal nas dependências daquela instituição de ensino superior. O procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis se manifestou, entretanto, de forma contrária ao pedido.Leia também: MPF não vê irregularidade na exigência do passaporte da vacina pelo IF Goiano, em Rio Verde