O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação conjunta ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia para a adoção de medidas de segurança sanitária contra a Covid-19 no réveillon e no carnaval. O documento foi encaminhado ao governador Ronaldo Caiado, ao secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, e ao secretário municipal de Saúde, Durval Ferreira Fonseca Pedroso.O documento é assinado pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, pelo MPGO, e pelo procurador da República Ailton Benedito. Eles explicam que a recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu propósito é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.Foi recomendada a elaboração, pelo Estado e pela Secretaria Estadual de Saúde, de um plano para o desenvolvimento de ações, de abrangência estadual, pelos órgãos e instituições do Estado e dos municípios, bem como para empresas e a sociedade, garantindo que as duas festividades sejam organizadas e realizadas observando-se a Constituição e a legislação.O objetivo deverá ser o cumprimento das medidas de segurança sanitárias comprovadamente eficazes para evitar o agravamento da pandemia de Covid-19 e o aumento de casos e óbitos, aceleração de contágio e sobrecarga do sistema de saúde.Campanha de conscientizaçãoEm relação ao Município de Goiânia, foi recomendada a elaboração de plano de abrangência municipal, para que as festividades ocorram com o cumprimento das medidas de segurança sanitária e para evitar o contágio pelo coronavírus e o aumento do número de casos.Os promotores de Justiça e o procurador da República afirmaram esperar que o quadro de controle da pandemia continue positivo e que as festividades possam acontecer em paz, segurança e felicidade do povo brasileiro. “No entanto, é preciso garantir que órgãos e instituições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como os entes privados que tenham alguma responsabilidade no enfrentamento da pandemia de Covid-19, atuem com prudência, segurança, cautela, eficiência, cumprindo os mandados constitucionais e legais, a fim de assegurar que os aludidos eventos sejam organizados e realizados em condições de segurança sanitária, face à referida pandemia”, explicam.Ao elaborar a recomendação, foi considerada a necessidade de realização de ampla campanha de conscientização da necessidade de prevenção ao coronavírus, bem como de elaboração de medidas e as formas de fiscalização. Foi dado prazo de dez dias para resposta sobre o acatamento das recomendações.