Em Goiás, como no restante do país, membros dos Ministérios Públicos voltam suas atenções para Brasília (DF), onde tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP) e que prevê alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em nota conjunta, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público do Trabalho (MPT-GO) e as associações que representam a categoria disseram que a PEC interfere “de forma direta na atuação finalística dos membros de cada ramo do Ministério Público (MP) e na democracia interna das respectivas instituições”.Após intensa movimentação, reuniões e mudanças no texto original pelo relator Paulo Magalhães (PSD-BA), a votação foi adiada para terça-feira. Nesta entrevista ao POPULAR, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, que participou das conversas propostas ao autor e ao relator da PEC pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) de Justiça e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), explica porque a classe ficou tão incomodada com a proposta e pede paridade de tratamento em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após toda a movimentação das instituições que defendem os membros do MP, a PEC seria votada com alterações propostas pelo relator. O que aconteceu no meio do caminho que provocou o adiamento?Mantivemos a interlocução com vários deputados e com o presidente da Câmara Federal, Arthur Lyra. Conseguimos eliminar dispositivos que impactavam negativamente ou anulavam o exercício das nossas funções. Aguardávamos a apresentação do texto final à presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, mas esse texto não estava na linha do que foi tratado. Na segunda-feira, os procuradores vão se reunir pessoalmente com Arthur Lyra, porque o texto do relator não reproduz os avanços. O que mais incomoda?O texto não reproduz a simetria entre CNPM e CNJ em termos de composição e número de conselheiros. No CNJ tem um número maior de conselheiros que integram a magistratura. No CNPM, está sendo proposto um aumento de conselheiros, mas com peso maior para conselheiros de fora da instituição que serão indicados pela Câmara e pelo Senado. Haveria um peso político maior do controle do MP. O que estamos procurando alinhar é esse ponto, que nos gera desconforto. O autor da PEC diz que não há uma forma de punir os membros do MP quando há desvios no exercício da função.Não é somente o CNMP que pune os membros do MP que praticam falta funcional. A corregedoria nacional é responsável pelos casos mais relevantes ou quando há insuficiência das corregedorias locais. Todo MP tem uma corregedoria. Todas as infrações praticadas pelos membros do MP de Goiás são submetidas à apreciação da corregedoria de Goiás. Se ela estiver agindo de forma insuficiente, a corregedoria nacional passa a atuar.Dados do CNMP mostram que temos um número muito maior de punições de membros do MP do que de magistrados pelo CNJ. O autor da PEC se equivoca quando diz que não há punição. Entre as instituições de estado, e aqui incluo os poderes porque o MP não é um poder, o MP é o mais rigoroso na punição de seus membros. O deputado Paulo Teixeira também propõe a criação do Código de Ética e justifica dizendo que há cinco anos o tema é discutido na esfera do MP, mas não sai do papel. O nosso Código de Ética é a própria Lei Orgânica do MP, que é nacional. Lá estão previstas todas as condutas, inclusive aquelas possíveis de configurarem como infração de dever funcional. E temos as Leis Orgânicas estaduais. Nelas há também as condutas que não devem ser praticadas pelos membros, caso contrário geram procedimentos disciplinares. A missão constitucional do MP nos obriga a ter uma postura coerente com o que exigimos daqueles que ocupam cargos públicos, os destinatários da nossa atuação. Não vejo problema nenhum em redigir esse Código de Ética, mas já temos um disciplinamento legal. Mas, se isso não ocorrer, a atribuição pode ser transferida para o Congresso Nacional. É o que diz a PEC.Pelo projeto, o CNMP teria 120 dias para encaminhar uma proposta legislativa de Código de Ética e Disciplina para a Câmara dos Deputados. Não cumprido esse prazo, passaria essa iniciativa para a Câmara. Mas, é importante dizer que a falta do Código de Ética e Disciplina jamais revelou-se um impulsionador de impunidades. Não é a presença dele que vai mudar o papel do MP.O grande problema na PEC é um controle político intenso sobre o CNMP, inclusive o fato de o próprio corregedor nacional ser uma indicação do Congresso Nacional, embora membro do MP. O nosso receio é que se politize a atuação do CNMP. O CNJ não sofre essa ingerência. Só queremos uma relação de simetria com o CNJ, duas instituições importantes que exercem um papel de controle extremamente relevante. Para o autor da PEC, o MP tem exercido um papel acusatório, sem dar chance de defesa ou julgamento às pessoas investigadas e com isso reputações são destruídas antes mesmo de uma decisão judicial. Ele cita o caso da força-tarefa da Lavajato, em Curitiba, que teria “jogado no lixo a indústria da construção pesada no Brasil”. Não podemos desdenhar do trabalho executado pela operação Lavajato, a despeito de alguns empreendimentos terem sido abalados. Sabemos que eles serviram a um grupo que escoou recursos públicos e isso não é de agora, vem de longo tempo. O MP tem um papel relevante, de apurar fatos que possam de alguma forma violar ou atingir os direitos da sociedade, como a proteção do patrimônio público. O que o MP não pode fazer é condenar para depois investigar.Estou no MP há 31 anos e sempre defendi isso, primeiro a investigação, depois os fatos são levados ao Poder Judiciário, que dá amplo direito de defesa como está estabelecido na Constituição Federal e depois profere uma decisão condenando ou absolvendo. O MP não pode condenar para depois investigar.Casos pontuais acontecem, mas não podem ser tratados de forma genérica. Não podemos nos basear na exceção para adotarmos regras. Esse tipo de atuação não é uma regra no MP. Fui corregedor durante quatro anos e apliquei punição a muitos promotores de Justiça que praticaram falta funcional. Qual é a expectativa do senhor para a votação na terça-feira, já que Arthur Lyra é claramente favorável à PEC? Precisamos estabelecer o diálogo para que possamos expor nosso ponto de vista e para que eles apresentem o que enxergam na instituição. Tenho boas expectativas. Sou contra a PEC no modelo em que foi apresentada, já conseguimos avanços e esperamos que seja votado um texto que resguarde a posição do MP e que a Constituição Federal não seja rasgada. O que dizia PEC 5Três membros, um do Ministério Público Federal, um do Ministério do Trabalho e um do Ministério Público Militar.Três membros do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Dois ministros ou juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Um membro do Ministério Público indicado, alternadamente, para cada mandato, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, nesta ordem. Alterações feitas pelo relator Amplia a composição do CNMP. Serão 17 integrantes, e não 14, sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo.O corregedor será também o vice-presidente do CNMP e indicado pelo Congresso, dentre os que são ou foram procuradores-gerais de Justiça nos estados ou no Distrito Federal. A indicação será a cada biênio, de forma alternada entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. Quatro integrantes serão oriundos do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios). Outros três integrantes são oriundos do Ministério Público estadual.Outro ministro ou juiz deverá ser indicado pelo STF e eleito, a cada dois anos, alternadamente, pelo Senado e pela Câmara.Elaboração de um Código de Ética no prazo de 120 dias após a promulgação da emenda constitucional. Se o prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.