Os pais de um adolescente de Rio Verde foram condenados- a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil para a família de uma mulher que morreu depois de ser atropelada pelo menor. O acidente ocorreu em 22 de setembro de 2018 e o adolescente estava com o carro do irmão para ir a uma festa.O adolescente dirigia e entrava em festas usando documento falso, que informava que ele tinha 21 anos na época, mas na verdade ele tinha 17. Na época, ele foi indiciado por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo, mas o caso segue em sigilo e não é possível obter informações do processo.A imagem mostra o carro usado pelo adolescente, uma Mitsubishi Pajero, colidindo com o carro dirigido pela vítima, uma Hyundai HB-20S. Após o forte impacto, o carro do adolescente ainda bate em um poste. O irmão do rapaz também responde solidariamente por ter emprestado o carro para o menor.O desembargador Anderson Máximo entendeu que ficou claro que a família da vítima sofreu dano moral em virtude da perda da mulher no trágico acidente de trânsito. O valor deverá ser pago ao irmão de Neuraci de Oliveira Maciel, que tinha 43 anos.No processo consta que no dia do acidente, depois de uma festa, o adolescente saiu em alta velocidade e avançou o sinal vermelho. Neuraci seguia no carro dela junto com a filha. Com o impacto, a condutora morreu na hora. A filha dela, que estava grávida de quatro meses, ficou ferida.