As pequenas lojas comerciais e de serviços de Goiânia, aquelas com até 90 metros quadrados (m²) de área construída, devem ficar isentas de ofertar vagas de estacionamento para os clientes. A proposta está na atualização da Lei de Atividades Econômicas, que é uma das 12 legislações complementares ao novo Plano Diretor de Goiânia (PDG), a ser avaliada pela Câmara Municipal. Atualmente, os imóveis comerciais com até 60 m² de algumas atividades podem funcionar sem as vagas, mas a intenção é que um maior número de locais possam ter esse benefício daqui para frente.No geral, a proposta de lei que está na Câmara mantém o regramento que define a localização das atividades econômicas em Goiânia com base no grau de incomodidade (classificado de 1 a 5) e no tamanho das vias em que elas estão estabelecidas (ver quadro). O documento ainda determina a obrigatoriedade de uma vaga para imóveis de até 90 m² apenas se forem motéis, hotéis, apart-hotéis, flats ou acolhimento e hospedagem de idosos. Os motéis devem ter uma vaga de estacionamento por unidade e os demais uma vaga para cada três unidades.Com isso, empreendimentos como casas de festas, clubes sociais, revendedoras de veículos, lojas comerciais de postos de combustíveis e outros, que precisavam manter vagas independentemente do tamanho da área construída, ficarão desobrigadas disto caso a proposta se mantenha na lei quando aprovada e sancionada. Além disso, outra novidade da nova Lei de Atividades Econômicas é retirar a obrigação de manter a vaga de estacionamento dos clientes até mesmo de empreendimentos maiores, de até 180 m².Leia também:- Goiânia tem 19 obras com atraso de mais de 2 anos- Falta de lei trava abertura e prejudica empresas em Goiânia- Grandes prédios mistos ficam livres de exigências com novo Plano Diretor de GoiâniaIsso ocorre se os imóveis se localizarem ao longo dos eixos de desenvolvimento de transporte, como no caso das avenidas 90, T-63 e 85, por exemplo, ou em edifícios com fachada ativa ou nas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIs), conforme mapeamento disposto no PDG. O documento também mantém a isenção desta obrigatoriedade conforme a lei atual (8.617 de 2008) para imóveis comerciais de até 540 m² de área construída nos setores Central e Campinas.Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh), a proposta tem “o objetivo de melhorar a implantação de atividades econômicas na cidade no que diz respeito às exigências urbanísticas”. Sobre as mudanças com relação às regras de estacionamento, a pasta informa que isso vem ao encontro da premissa de cidade compacta. “As atividades são fomentadas exatamente onde encontra-se o principal modal de deslocamento: o transporte coletivo e o pedestre.”A legislação propõe também regulamentar o aluguel de estacionamentos por empreendimentos sem condições de fazer em frente a sua sede. Serão liberadas a aquisição de vagas em um raio de até 300 metros do local. Atualmente a lei permite que isso ocorra nos setores Central e Campinas para empreendedores em imóveis acima de 540 m² ou aqueles, em quaisquer bairros, instalados em edificações regulares existentes desde o Plano Diretor de 2007.A proposta vai permitir a locação de vagas, além dos casos citados, para imóveis comerciais em edificações aprovadas a partir de 30 de janeiro de 2008 em terrenos lindeiros aos eixos de desenvolvimento com exigência de faixa destinada ao corredor viário. “As vagas locadas deverão ser instaladas em terreno exclusivo para este fim ou em atividade econômica de estacionamento de automóvel e anunciadas na fachada do estabelecimento locatário e no estabelecimento ou imóvel locado.”A atualização da Lei de Atividades Econômicas ainda vai exigir a instalação de espaços para embarque e desembarque. Isso só ocorre, na lei em vigor até então, em alojamentos (hotéis) e em concessionárias de veículos automotores. A proposta de agora prevê a construção do espaço, que deve ser interno ao terreno, para todas as novas edificações com mais de 12 metros de altura, independentemente do tipo de atividade econômica exercida e de acordo com o Código de Obras e Edificações.Já os imóveis com menos de 12 metros de altura terão de ter área para embarque e desembarque no caso de exercerem atividades escolares (para construções acima de 360 m²), hospitais e clínicas, casa de festas e eventos, hotéis e similares e locais geradores de tráfego. No caso de estabelecimentos localizados ao longo dos eixos de desenvolvimento, a necessidade da construção deverá ser avaliada pontualmente pela Secretaria Municipal de Mobilidade.-Imagem (1.2522809)