A Prefeitura de Goiânia entrou com recurso nesta quinta-feira (2) pedindo à Justiça que volte atrás na decisão proferida no dia 19 para fechar imediatamente o Parque Mutirama até que o município prove que os brinquedos foram todos vistoriados e estão seguros para uso. Na tarde desta sexta-feira (3) está prevista uma reunião entre a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Agência Municipal de Turismo e Lazer (Agetul) para decidir sobre o cumprimento da determinação judicial.O procurador do Município Murilo Pereira Mendes, que assina a petição, afirma que não houve um pedido expresso pelo autor da ação, no caso o Ministério Público do Estado de Goíás (MP-GO), pela interdição do parque e que ele parado causa prejuízos como a deterioração dos brinquedos.No entendimento da PGM, a Justiça também teria ido além do pedido inicial do MP-GO ao condicionar a reabertura do parque a uma vistoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), o que não consta no documento apresentado pela promotora Leila Maria de Oliveira ainda em julho de 2017.A sentença com a ordem de interdição do Mutirama é consequência de uma ação de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em julho de 2017, logo após o acidente envolvendo um brinquedo giratório que deixou 11 pessoas feridas. Na época, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes mandou interditar o parque, de forma liminar e urgente, e o parque ficou fechado por mais de dois anos. Leia também:Justiça interdita Parque Mutirama quase cinco anos após acidenteBrinquedo não deveria estar funcionando, diz perícia sobre acidente no Parque MutiramaNa sentença assinada agora pela juíza Marina Cardoso Buchdid, é dito que durante todo a tramitação do processo a Prefeitura não comprovou a segurança dos brinquedos. “O Parque Mutirama foi aberto e está em pleno funcionamento desde 2020 mesmo sem qualquer comprovação idônea das providências efetuadas nos brinquedos em obediências as normas técnicas de instalações e o prazo da liminar não foi revisto”, escreveu na decisão. O Município foi notificado da decisão da juíza no dia 30, de modo eletrônico, e entrou com o recurso de embargo de declaração pedindo a correção do alegado equívoco na sentença. “Do cotejo entre a referida parte dispositiva da sentença e a petição inicial do Ministério Público, constata-se com meridiana clareza que a sentença foi além dos pedidos iniciais.”O pedido de interdição é feito pelo MP-GO apenas na concessão da liminar, o que foi atendido pelo juiz Fabiano em 2017. Já no pedido final não há esta requisição. Além disso, o procurador argumenta que medidas mais drásticas como o fechamento do parque, mesmo que não sugeridas pelo MP-GO, só poderiam ser aplicadas caso os pedidos acatados pela Justiça não fossem atendidos pela Prefeitura.Apesar de no pedido, o procurador não se aprofundar no mérito da segurança dos brinquedos, é dito que a Agetul “não tem se furtado de tomar todas as medidas preventivas e corretivas para manter a segurança dos usuários” e que isso está comprovado na documentação apresentada anteriormente.