O projeto de lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia foi encaminhado nesta quarta-feira (14) para a Câmara Municipal. O documento assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) permite que a cobrança seja realizada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já no próximo ano. A medida foi tomada por conta do Novo Marco do Saneamento, sancionado pelo governo federal em julho de 2020, que estabelece prazo limite para a criação do novo imposto, o dia 15 de julho deste ano.A lei federal justifica a criação da nova taxa por conta de aumento dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios, que podem sofrer sanções em caso de não instituírem a cobrança dentro do prazo. O governo federal alegou na época da regulamentação do marco do saneamento, que a cobrança visa a “assegurar maior eficiência econômica na prestação de serviço de manejo de resíduos urbanos”. Mas cada cidade deve definir suas regras por conta das especificidades.No projeto encaminhado nesta quarta-feira para a Câmara Municipal de Goiânia, por exemplo, ainda não está definido o valor da taxa, que tem até 90 dias para ser regulamentada. Mas já está determinado que esta cobrança, chamada de TLP, será lançada anualmente, isoladamente ou em conjunto com o IPTU e também poderá vir a ser parcelada nas mesmas condições do imposto. O órgão responsável pela administração tributária será o responsável por lançar a nova taxa no boleto do IPTU. Já o valor será definido por um cálculo da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).A Comurg informou que já encaminhou as planilhas com as informações sobre frequência de coleta, além das outras informações solicitadas para cálculo do valor. Além disso, a regra define que os geradores de resíduos sólidos afetados pela nova lei são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluindo o consumo.A lei detalha que os resíduos são materiais descartados, sejam sólidos, semissólidos, líquidos ou gases que o tornem inviáveis de serem lançados em rede pública de esgoto ou leitos d’água. De acordo com a regra, o lixo domiciliar se enquadra nestes critérios, com algumas exceções, como o lixo gerado por pequenas reformas por exemplo.ExceçãoA lei prevê que a taxa desta lei não incidirá sobre os grandes geradores, como condomínios horizontais, condomínios não residenciais, estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros. Também não entram na lista os geradores de resíduos sólidos dos serviços de saúde ou da construção civil, demolição ou prestadores de serviço de recolhimento deste tipo de entulho. Também não incidirá sobre imóveis que tenham valor venal menor que R$ 60 mil.O projeto de lei prevê que a base de cálculo da taxa será o custo global estimado para o exercício do ano, rateado entre os contribuintes, em função do nível de renda da população da área atendida. Também consta na proposta que entra na conta a área construída do imóvel, assim como a frequência de coleta na região.