A nova Lei de Atividades Econômicas atualiza a versão anterior e volta a permitir a emissão de documentos para o uso do solo de atividades com área ocupada superior a 90m².Na última sexta-feira (4), a legislação se tornou a primeira a ser sancionada, dos 12 projetos complementares do Plano Diretor de Goiânia (PDG), em vigência desde 1º de setembro deste ano. Dentre as normas estabelecidas, estão as definições para funcionamento em determinadas vias, espaços de vagas de estacionamento, áreas de carga e descarga, além de separar os empreendimentos por grau de incomodidade, divididos em níveis de impacto à população (veja quadro).Devido às leis acerca do assunto, presentes no Plano Diretor anterior, terem sido revogadas com a vigência do atual, o período sem as diretrizes estabelecidas provocou atraso no avanço do setor. Em nota, a Prefeitura afirma que os processos de abertura de novos empreendimentos acima de 90 m², protocolados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), serão analisados e emitidos pela ordem cronológica de autuação.Para o controle das atividades econômicas na macrozona, área urbana, construída do município de Goiânia, a lei visa a regulamentar a urbanização de serviços, comércio indústrias, agricultura, pecuária, extração mineral, entre outros. Uma das novidades da legislação atualizada é a obrigatoriedade de estacionamento. Agora, o documento define esta necessidade para áreas até 90 m² somente se encaixarem como hotéis, flats, casas de hospedagem ou acolhimento para idoso. Todas as outras atividades, desde espaços para atividade física até casas de festas recebem diferentes normas de estacionamento por m².Leia também:- Setor Sul em Goiânia pode ter parque- Obras viárias já eliminaram ao menos 3 mil árvores em Goiânia- Metade da área loteada de Goiânia não tem nenhuma casaNesta nova configuração, a Seplanh volta a emitir, inclusive, documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades. A solicitação do documento deve ser realizada mediante processo aberto junto à Gerência de Informação do Uso do Solo, na sede da Seplanh, no Paço Municipal, ou em uma das unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.As atividades precisam obedecer às características da região onde estão instaladas. Desse modo, áreas de adensamento básico possuem regras de ocupação mais rígidas definidas pela legislação. Já locais de ocupação sustentável, há exigências maiores de preservação ambiental, e áreas que permitem maior ocupação de espaço, no entanto, as normas são mais flexíveis. Outro ponto que o cidadão interessado em construir um empreendimento deve se atentar é quanto a via em que será localizada a infraestrutura, por isso, o documento separa as diretrizes a partir da largura de cada via.A portaria autoriza, além disso, a abertura de processos on-line, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de alvarás de acréscimo, demolição e micro reforma, de autorização para tapumes e canteiro de obras, e de remembramento. A medida vale até a sanção das legislações complementares ao Plano Diretor de Goiânia que estão em apreciação no Poder Legislativo Municipal.O Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que o Alvará Fácil simboliza um facilitador para que o cidadão receba uma resposta mais rápida para uma obra de menor impacto. “De forma que a fase de fiscalização fica postergada por um momento, após o término da construção. Isso aumenta a responsabilidade dos profissionais envolvidos, como arquitetos, por exemplo”, afirma.A solicitação do documento deve ser realizada mediante processo aberto junto à gerência de informação do Uso do Solo, na sede da Seplanh, no Paço Municipal, ou em uma das unidades Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.-Imagem (1.2556715)