A promotora de Justiça Carmen Lúcia Santana de Freitas encaminhou uma recomendação ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), para que não sancione o projeto de lei que expande as funções da Guarda Civil Metropolitana (GCM) permitindo que eles atuem como fiscais em áreas como de Meio Ambiente, Saúde Pública e edificações. Este serviço é exclusivo para servidores que ocupem cargos específicos de fiscalização, sendo que alguns exigem formação especializada.A aprovação da proposta pelos vereadores no dia 18 de maio causou protestos do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia (Sindiffisc) e do Fórum de Entidades Empresariais do Estado de Goiás (FEE), que se manifestaram publicamente contra a mudança.Representantes do setor produtivo da capital e do segmento empresarial que se reuniram com o prefeito na semana passada afirmaram ao POPULAR que ele já sinalizou o veto aos trechos do projeto aprovado que tratam especificamente da ampliação das funções.A inclusão dos serviços de fiscalização entre as atribuições dos guardas civis foi proposta pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Romário Policarpo (Patriota), através de uma emenda, chamada de "jabuti" por não ter relação com o projeto original.Em nota na semana passada, ele argumentou que já são atribuições exercidas pela GCM e que ele só as incluiu no plano de carreira da categoria.A promotora afirma que há no texto aprovado pelos vereadores dois artigos mudando atribuições dos guardas municipais “violam frontalmente” a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, além de “ofender o princípio de razoabilidade”.De acordo com Carmen, a emenda apresentada por Romário inclui temas sem relação com a proposta enviada pelo prefeito, que tratava especificamente ao regime jurídico dos servidores municipais.Ela argumenta que a Constituição Federal coloca a Guarda Municipal com a missão de proteger patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e que não é possível ampliar seus limites finalísticos por meio de aprovação de leis ordinárias.“Se a Constituição Federal traça limites para a atuação de um órgão público, a lei ordinária pode regular o modo como tal atuação deva ser exercida, mas não pode, jamais, ampliá-la, sob pena de violar o comando constitucional”, explicou a promotora no documento enviado ao executivo.Além disso, seria papel do prefeito e não do vereador mudar atribuições de servidores públicos por meio de alterações na legislação municipal, por isso a emenda do presidente da Câmara fere também a Constituição Estadual.Para a promotora, as mudanças propostas por Romário são inconstitucionais tanto formal e materialmente.Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou por meio de nota que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) está “avaliando minunciosamente” o projeto aprovado para emitir um parecer.Leia também: -Entidades acreditam em veto a novas funções da Guarda em Goiânia-Atuação de Guarda Civil em escola de Goiânia vira apuração criminal