A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou temporariamente os autos de apuração de supostas parcialidades cometidas pelo juiz Lourival Machado da Costa em relação ao julgamento do assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira e encaminhou para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.A reclamação disciplinar foi feita pela defesa do empresário Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do crime. O julgamento da exceção foi um dos argumentos usados pelos advogados de Sampaio para abandonarem o tribunal de júri do caso no último dia (2), quando o julgamento foi adiado pela terceira vez. Ele foi remarcado para o dia 13 de junho.Desde que assumiu a defesa de Sampaio, em março deste ano, o advogado Luiz Carlos Silva Neto faz declarações afirmando que Costa tem agido com parcialidade no caso e que alimenta uma animosidade pelo empresário desde os anos 1990. O magistrado nega. Na reclamação, a defesa pede o afastamento do magistrado e alega que o juiz revogou decisões anteriores de outros juízes, o que teria acabado prejudicando Sampaio.Leia tambémJuiz sorteia novos jurados para tribunal de júri do caso Valério LuizManobras da defesa deixam júri do caso Valério imprevisívelEles também questionam o fato de um depoimento de Marcus Vinícius Pereira Xavier,em 2015, ter sido realizado sem a presença da defesa dele e dos outros três homens envolvidos no crime. No depoimento, o homem acusado de ser um dos articuladores do crime, entregou o esquema que culminou na morte de Valério Luiz.Além de Marcus Vinicius e Sampaio, também são réus o sargento da PM Ademá Figueredo Aguiar Filho, acusado de ser o autor dos disparos, o sargento reformado da PM Djalma Gomes da Silva e o empresário Urbano de Carvalho Mota, acusados de ser articuladores.A defesa argumenta ainda que o juiz era sócio de uma irmã em um escritório de advocacia nos anos 1990, antes de ingressar no Judiciário como juiz, e este escritório entrou com uma ação contra dois irmãos de Sampaio em nome de um banco. Nesse processo, um apartamento dos irmãos foi penhorado a favor do cliente do escritório e Maurício figurava como coproprietário do imóvel.Além da ação no CNJ, a defesa de Sampaio entrou com uma ação contra os três promotores do caso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alegando supostas parcialidades. A reclamação já foi arquivada. A defesa de Sampaio também já entrou com recursos na Justiça pedindo o afastamento do juiz.Na última decisão negando o pedido da defesa, no dia 26 de abril, o desembargador Ivo Favaro afirma que a suposta irregularidade pelo fato de Lourival estar em um quadro societário do escritório de advocacia “em nada influencia a ação penal em curso e não é motivo plausível para afastá-lo da direção do feito em questão”. O processo ainda tramita no Judiciário.DecisãoNa decisão da Corregedoria Nacional, assinada pela ministra Thereza Moura, ela destaca que “em âmbito correicional, não se discute a legalidade ou não das decisões proferidas pelos magistrados ancorados no princípio do livre convencimento motivado. O que se discute é o eventual cometimento de falta disciplinar pelo magistrado.”Posto isso, ela determina que a secretaria processual do CNJ encaminhe o caso ao PjeCOR, sistema de processamento de informações e prática de atos processuais das corregedorias, para apuração pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.Em caso de deliberação pelo arquivamento, a corregedoria de Goiás deverá devolver os autos do procedimento administrativo para a Corregedoria Nacional. Em caso de qualquer outra deliberação que resulte continuidade da apuração na origem como, por exemplo, a abertura de sindicância, os despachos também deverão ser enviados à Corregedoria Nacional.Além disso, caso seja decidida a instauração de um processo administrativo disciplinar, a notícia da instauração também deverá ser repassada para a Corregedoria Nacional. A assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás informou que a decisão ainda não chegou ao órgão.