Atualizada às 22h12De cada 200 ocorrências de morte por intervenção policial em Goiás, apenas uma é denunciada pelo Ministério Público (MP-GO) e vira processo no Tribunal de Justiça. As outras são arquivadas ou estão com os inquéritos inconclusos. É o que demonstra um levantamento de uma pesquisa de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), em que foram analisados 316 inquéritos de homicídios por policiais militares no Estado entre os anos de 2017 e 2019. Dos casos investigados na pesquisa, apenas dois foram denunciados pelo MP-GO e se transformaram em processos que tramitam no Judiciário, em que os policiais são réus. Isso representa 0,6% do total.A maior parte dos inquéritos (57,6%) ainda está sem conclusão. Outros 131 (41,5%) foram arquivados, considerando que houve legítima defesa por parte dos militares. Os 316 inquéritos analisados somam 389 mortos pela PM, o que representa 32% dos mortos por intervenção policial no período pesquisado.Responsável pelo trabalho, o pesquisador e advogado Alan Kardec Cabral Junior, conseguiu ter acesso à íntegra de 30 desses inquéritos. Ao analisar essa amostra dos casos, ele observou um cenário que chama de omissão em investigar e ações questionáveis. Na avaliação dele, os trabalhos da Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário acabam focando no passado da vítima, em vez de saber se a ação policial foi de fato legítima.Mais da metade desses 30 inquéritos analisados por Kardec teve violação do local onde ocorreu o suposto confronto, ou seja, não houve preservação do local do crime. Em julho de 2019, o promotor Marcelo Celestino chegou a ajuizar uma ação civil contra o Estado para que os locais de prática de crime sejam preservados e que haja punição para os agentes que violarem ou não preservarem as cenas do crime.Relatório da própria Delegacia de Homicídios de Goiânia, de 2017, mas divulgado pelo POPULAR em outubro de 2019, já relatou que “em boa parte dos casos” de morte por intervenção policial, não há preservação do local, o que atrapalha o esclarecimento dos fatos. O documento chega a sugerir que os policiais devam filmar o local do confronto logo após o fim dos disparos, com o localizador acionado.Na pesquisa, Alan Kardec também faz outros levantamentos que demonstrariam essa omissão, além de citar alguns casos concretos, que demonstrariam a falta de investigação. Nove dos 30 casos analisados não tiveram perícia do local de crime. Já em 73,4% dos casos, o delegado não foi até o local do crime, o que é previsto no Código do Processo Penal (veja o quadro).Família investigaO caso do marceneiro Wallacy Maciel de Farias, de 24 anos, assassinado durante uma ocorrência policial na madrugada do dia 9 de setembro de 2017, está entre os pouquíssimos inquéritos de morte pela PM que terminaram com processo por homicídio no Tribunal de Justiça. A mãe do jovem, Adriana Teodoro de Farias, de 45 anos, entende que isso foi possível graças a imagens de câmeras de segurança que mostram o momento do homicídio e confirmam a inocência do filho. No entanto, as imagens não foram colhidas por investigadores do Estado, mas sim pela própria família, que levou a gravação até a Corregedoria da PM e para a Polícia Civil. Um colega da família, que é oficial militar, ajudou na obtenção das imagens e impediu que elas fossem recolhidas pelos militares envolvidos na morte, que também tentavam obtê-las, segundo Adriana. Além da prova cabal, a família também realizou manifestações de rua pedindo Justiça, que tiveram cobertura da imprensa. “Nós andamos atrás de muita coisa. Os protestos ajudaram a chamar atenção”, avalia. O próprio comandante-geral da PM em Goiás na época, o coronel Divino Alves, reconheceu durante entrevista ao POPULAR que houve excesso na morte do jovem. A Polícia Civil e o Ministério Público chegaram a pedir a prisão preventiva de Lucimar Correia da Silva, militar que matou Wallacy em 2017, mas a solicitação foi negada pelo Judiciário.O caso ainda tramita no Tribunal de Justiça. Adriana tem esperança que o militar seja condenado e que isso ajude a mudar a postura durante abordagens policiais. “A prisão dele vai servir de exemplo para os policiais pensarem duas vezes antes de fazer m. e vai livrar muitas mães de sentir a dor que hoje eu sinto, que vou levar comigo até o último dia.” “A pena de morte pelas mãos da PM em Goiás é permitida” - Entrevista - Alan Kardec cabral Junior /Pesquisador Por que é ruim o aumento da letalidade policial? A letalidade policial começa contra pretensos criminosos, mas acaba criando uma política de extermínio, se tornando uma milícia. Se a gente começar a conformar que a letalidade policial é benéfica, amanhã a gente tem esquadrão da morte (organização paramilitar da época da Ditadura Militar) legalizado. Tem um livro chamado “Meu depoimento sobre o esquadrão da morte”, do Hélio Bicudo, que ele fala justamente isso: A percepção da população era que a polícia estava fazendo um bem, mas quando começaram a investigar, viram que a polícia estava matando outros chefes do tráfico, para fazer favor para outros traficantes. A polícia estava tomando territórios. E outra, a letalidade policial é ruim porque a gente não têm pena de morte no Brasil. A não ser em caso de guerra declarada. Ela não é só ruim, ela é ilegal. O policial que mata fora da legítima defesa é um homicida, ele está matando ilegalmente. Pode confrontar? Pode matar? Pode. Mas eu tenho de agir em legítima defesa e em restrito cumprimento do dever legal. O apoio da população ao discurso “bandido bom é bandido morto” influencia as autoridades?O Ministério Público está inserido na população, não fica em uma redoma. Ele tem essa percepção também. Se a população em uma padaria fala que “bandido bom é bandido morto”, o promotor está lá comprando pão. 57% da população apoia isso (Pesquisa do FBSP de 2016). O traficante ou o ladrão faz a gente viver em uma cidade de muros. Hoje tudo pautado pelo crime. Se eu uso uma roupa, eu penso se eu posso ser vítima do crime. Se eu compro um relógio, onde vou morar, qual carro, se ando com vidro aberto ou fechado. O crime vai pautando nosso cotidiano. Então você fica naquela neura. Qual o melhor meio de acabar com essa neura e dormir em paz? O Zaffaroni (jurista) fala sobre isso: o sonho dos justos, do cidadão de bem é o inimigo morrer. Quem faz a janela do meu quarto ficar fechada à noite é meu inimigo. Então, se a polícia matar ele, eu fico tranquilo. Vejo que essa percepção da população em geral acaba sendo levada para o Ministério Público e o Judiciário. No seu trabalho você fala de omissão na investigação. Como isso é perceptível? Eu consegui perceber já no início da investigação. O delegado toma depoimento dos policiais envolvidos e pega aquilo como se verdade fosse, porque na portaria de abertura do inquérito fala: “Abre-se essa investigação para apurar a morte da vítima X, que atentou contra a vida dos policiais, que não tiveram outra escolha a não ser agir em legítima defesa”. Por essa análise de discurso você já percebe como vai ser a investigação.O delegado elenca várias diligências nessa portaria. Uma das diligências é para os agentes irem para o local e colher informações, tais como: se tinha câmeras ou testemunhas oculares. Os agentes simplesmente não vão ao local. O delegado dá ordem de missão, os agentes não fazem e o delegado não reforça, nem cita no relatório final. Ao contrário disso, uma diligência que sempre é colocada é a folha de antecedentes da vítima. No Código de Processo Penal fala que a folha de antecedentes tem de ser do autor. Então, tinha de ser do policial e não da vítima.O delegado quase não vai ao local. O Código de Processo Penal fala que ele tem de ir ao local. Essa omissão vai se desdobrando para o Judiciário. Como é esse desdobramento?O Ministério Público vai passando por cima, não importa muito. 90% dos inquéritos arquivados (analisados) foram baseados em testemunhas policiais. O testemunho policial tem valor muito grande, inclusive desconsiderando as poucas testemunhas oculares que têm. Já o juiz é um mero homologador. O que o Ministério Público pede ele homologa. Apenas em um caso (dos 316) discordou do Ministério Público. No resto, os juízes se permitiram ser apenas homologadores. Quando eu falo omissão é nesse sentido: MP, juiz e delegado. Por que você foca a sua crítica no Judiciário e não nos militares? Os policiais são a parte mais fraca dessa balança. Eles são o bode expiatório. Eles são formados para isso. Se a gente quer fazer política pública para diminuir letalidade, a gente tem de olhar para outros órgãos. Eu penso que o começo é o Ministério Público e o Judiciário. Tem outros responsáveis também. Tem o governador e o Legislativo que incentivam, mas vejo nessa pesquisa que a omissão do Ministério Público é muito forte. O MP é o dono da ação penal. Os promotores têm aquele discurso de legalidade, de combate à corrupção, ao crime organizado, mas não vi esses discursos aqui nos autos. Eles não têm a mesma mão rigorosa com esse tipo de caso. A pena de morte pela mão da polícia em Goiás é permitida. Tanto que só 0,6% dos casos vira denúncia. Um desses casos foi do Robertinho, que penso que só virou caso criminal porque a mídia foi em cima. Órgãos comentam pesquisaEm nota, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) alegou que existe limite de atuação judicial na promoção de arquivamento, porque depende do MP para oferecimento de denúncia. Sobre os casos arquivados sem perícia, o órgão disse que apenas uma análise do caso concreto poderia permitir uma resposta segura. Sobre violação do local do crime, que não é citada pelo delegado ou promotor, o TJ-GO disse que os juízes sempre buscam agir de acordo com a Constituição ao analisar documentos.O Ministério Público de Goiás (MP-GO) declarou não ser possível indicar uma razão específica para os questionamentos feitos porque não há como generalizar a atuação do MP. A reportagem havia questionado o que o MP faz diante da violação do local do confronto; o motivo de ter arquivamento mesmo sem laudos; o que leva o MP a não pedir diligências durante um inquérito; o que explica a grande quantidade de arquivamentos e a não conclusão de inquéritos. A Polícia Civil disse que a competência de arquivar é da Justiça, que informações sobre inquéritos inconcluídos são sigilosas e que não é possível falar sobre delegados que não vão ao local do crime, falta de testemunhas oculares e perícia, sem ter um caso concreto. “Não há indicação de um caso específico e é inadmissível que se aplique uma resposta genérica ao questionamento”, diz nota da PC. A Polícia Militar informou que informações sobre o caso só são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública. A SSP não respondeu aos questionamentos da reportagem.-Imagem (1.2250771)