Um segurança terceirizado do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, por ter permitido a entrada do desempregado Ronaldo do Nascimento, de 47 anos, na tarde do dia 7 de abril, em uma área restrita da enfermaria onde estava a aposentada Neuza Cândida, de 75. Ronaldo, que é morador de rua, é acusado de ter provocado a morte da idosa ao comprometer a respiração dela.O relatório final do inquérito, assinado pelo delegado Rhaniel de Almeida Pires, adjunto da Delegacia de Investigação de Homicídios (DIH), foi encaminhado neste final de semana para o Judiciário. O segurança Dione Gabriel Soares Martins, de 30 anos, vai responder em liberdade, enquanto Ronaldo se encontra preso desde a morte da idosa.Imagens de câmera de segurança do hospital mostram que era Dione o responsável pelo controle de entrada na porta que dava acesso a quem estava na sala de emergência – de fluxo livre – à enfermaria clínica e médica. Segundo a polícia, ele aparece mexendo no celular por volta de 13h30, quando Ronaldo se aproxima da entrada, nota o morador de rua, mas não toma nenhuma atitude para abordar o morador de rua.Como Ronaldo não era parente de Neuza nem tinha permissão dela ou da família para visita-la, não seria permitida sua passagem para a enfermaria, de fluxo restrito. Momentos antes, a filha de Neusa havia recebido uma ligação de uma servidora do hospital informando que Ronaldo queria visitar a idosa, e isso não foi permitido.Em depoimento, o segurança diz que deixou Ronaldo entrar para usar o banheiro, algo que seria liberado pela direção do hospital, e que era permitido que seguranças usassem o celular durante o serviço. As duas informações foram negadas pela direção do hospital, via assessoria jurídica, à Polícia Civil.“Independente das divergências havidas entre as versões do investigado e da direção do hospital, restou comprovado que houve falha procedimental por parte do indivíduo Dione”, afirmou o delegado em seu relatório.Ainda segundo a polícia, mesmo que houvesse tal autorização de entrada, era dever do segurança observar se Ronaldo saiu da área restrita após o uso do banheiro. Entretanto, o morador de rua teria ficado cerca de 4 horas no local, sendo 50 minutos pelo menos dentro do quarto onde estava a idosa.No caso do segurança, o indiciamento recebeu uma qualificadora – medida legal que aumenta a pena mínima e máxima caso condenado – porque a omissão dele se deu diante da inobservância de uma regra técnica da profissão.Causa da morte inconclusivaApesar de o laudo de exame cadavérico não ter verificado nenhuma violência externa que possa ter ocasionado a morte da idosa nem mesmo que ela tenha sido asfixiada, o perito responsável não classificou a morte como natural, deixando a causa como inconclusiva. Foi pedido um exame complementar que será encaminhado ao Judiciário assim que foi terminado.No relatório policial consta que pelo quadro clínico bem delicado em que a vítima se encontrava, qualquer “manipulação das vias aéreas, natural ou cirúrgico” ou mesmo uma movimentação “mais exacerbada” da paciente poderia ocasionar uma piora no estado de saúde que a levasse ao óbito. A paciente estava com a saúde bastante debilitada, sob cuidados paliativos. Mesmo não tendo sido comprovada a asfixia, a polícia concluiu que Ronaldo foi responsável direto pela morte, pois ela ocorreu logo após ele ter contato físico com a paciente, prejudicando suas vias aéreas. Em sua oitiva, o morador confessa que teve contato com a idosa, mas porque tentava ajuda-la após um pedido de socorro.O delegado explica no relatório que indiciou Ronaldo por homicídio doloso qualificado porque teve contato com a paciente em seu leito, visivelmente em estado grave de saúde, e sem ter conhecimento técnico apropriado interferiu na respiração dela, levando-a ao óbito. “O investigado assumiu o risco de causar a morte da vítima, agindo assim com dolo eventual.”Uma qualificadora foi incluída para a acusação contra Ronaldo, por ter agido sem que a vítima pudesse se defender.Exame de insanidadeO delegado também sugere no relatório a realização de um exame de insanidade mental em Ronaldo para saber se ele é ou não portador de alguma doença psiquiátrica que o tornaria inimputável.Na semana passada, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) entrou com um pedido de soltura a favor de Ronaldo alegando que o laudo cadavérico não apontou asfixia como a causa da morte e que não havia motivos para mantê-lo preso. Entretanto, o pedido foi negado.Leia também: Pedido de soltura é negado para homem trans suspeito de matar idosa no HugoPreso por matar paciente é morador de rua, ficou 4h no Hugo e chegou a tomar banho no local