A Justiça de Goiás condenou um supermercado do Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 8,8 mil uma mulher após ela cair dentro do estabelecimento e fraturar o joelho, enquanto fazia compras. Na decisão, o juiz destacou ter ficado evidente a “falha na prestação de serviço” do supermercado, uma vez que havia água no piso quando a mulher caiu.A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o supermercado Veratti.De acordo com o processo, Maria Tosetti Máximo fazia compras no estabelecimento no dia 26 de dezembro de 2020 quando caiu. Na ocasião, o gerente teria prometido prestar assistência e se oferecido para cópia do prontuário médico da mulher para acionar a seguradora. Porém, nada foi feito.Alguns dias depois, já em janeiro de 2021, Maria teria começado a sentir fortes dores. Foi quando exames médicos apontaram que ela havia fraturada o joelho na queda no supermercado.A mulher decidiu processar o supermercado, que em resposta alegou que o motivo da queda se deu exclusivamente por culpa dela. No entanto, o juiz Eduardo Walmory argumentou que houve “falha na prestação de serviço” do estabelecimento, uma vez que testemunhas apontaram que o piso estava molhado quando Maria caiu.Na decisão, o magistrado condena o supermercado ao pagamento de R$3,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.A reportagem entrou em contato com o supermercado Veratti sobre o caso e aguarda retorno. O espaço permanece aberto.Leia também:Banco deverá indenizar cliente que recebeu R$ 15 bilhões por engano e teve cartão bloqueadoGoverno proíbe Apple de vender iPhone 12 sem carregador e aplica multa de R$ 12 milhões