Tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana vai a consulta pública
CDTC e AGR decidem publicar valor e fórmula da nova tarifa do sistema metropolitano até o final deste mês e deixarão para verificação dos usuários em abril
Vandré Abreu

proposta visa melhorias para o usuário do sistema (Cristiano Borges)
O cálculo para a tarifa de remuneração do sistema de transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia, aquela que efetivamente é paga para as empresas do setor, deve ser finalizado até o final deste mês e depois passará por uma consulta pública. É a primeira vez na história que a fórmula e o resultado vão ficar disponíveis para análise de especialistas e usuários antes do valor entrar em vigor. A conta é feita para o quanto as concessionárias vão receber e não o valor a ser pago por passageiro por viagem, que deverá ser fixado em R$ 4,30. A diferença será custeada pelo poder público.
É por este motivo que houve a opção de dar maior transparência ao cálculo, que utiliza a mesma fórmula do contrato de concessão firmado em 2008 com as concessionárias. No caso, são levados em conta cinco índices para se chegar ao preço do sistema por passagem. Entre eles está a variação do óleo diesel, do salário dos trabalhadores, da inflação e do custo da depreciação da frota (Índice FGV 36). Estes valores, que possuem pesos distintos na fórmula, são divididos pelo índice de passageiros equivalentes por quilômetro, que indica a quantidade de pessoas que pagam a tarifa sendo transportadas.
Até 2019, última vez que foi feito o cálculo de reajuste tarifário, a conta era realizada pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e levada para a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), que realizava apenas a conferência da operação, tecnicamente. O resultado era apresentado em reunião da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), que deliberava sobre se o aumento seria colocado em prática. O contrato exige a aplicação do reajuste anualmente, mas por vezes não houve a aprovação sob a justificativa de que o serviço concedido não estava sendo realizado conforme os critérios de qualidade.
Com a nova lei da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), aprovada em dezembro do ano passado, o modelo foi modificado. Agora, o cálculo é feito diretamente pela AGR, com os índices oficiais do sistema passados pela CMTC. A agência faz a conta de acordo com o contrato e a mesma não precisa mais passar pela aprovação da CDTC, concedendo o reajuste automático. A decisão de passar por consulta pública, no entanto, servirá para cumprir o papel anterior da AGR, de conferir os dados e a conta em si.
Em outubro do ano passado, enquanto havia a discussão para a criação da nova RMTC, o cálculo preliminar, feito pela CMTC, era de que a tarifa de remuneração chegaria a R$ 7,02. Na época, a intenção foi demonstrar qual deveria ser o valor da tarifa e quanto custaria para manter a mesma em R$ 4,30, e como seria a divisão entre Estado e prefeituras de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A conta a ser feita pela AGR vai levar em conta os dados do sistema de dezembro de 2020 a dezembro de 2021. Existe uma previsão de alta no valor obtido anteriormente em função do valor do óleo diesel, que tem oscilação positiva.
A previsão do presidente da CDTC, Adriano da Rocha Lima, também secretário-geral da Governadoria de Goiás, é que a consulta pública seja feita durante o mês de abril, quando se encerra o Plano Emergencial. Este foi firmado entre 2020, por causa da pandemia de Covid-19, para que as concessionárias tivessem os custos mínimos pagos pelo poder público, sob a justificativa de operarem mesmo com a queda de passageiros pelas medidas restritivas.
CDTC aguarda novo cálculo
As deliberações da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) que formalizam a fixação do valor da tarifa a ser paga pelos passageiros em R$ 4,30 e o subsídio ainda não foram aprovadas, já que as prefeituras de Aparecida de Goiânia e Senador Canedo pediram vista até que o cálculo seja apresentado. No subsídio, o cálculo é feito a partir do custo do sistema, conforme a fórmula prevista em contrato, e o valor, além da operação, também insere investimentos, dívidas e outros itens. Haverá a tarifa de remuneração, que é a calculada pela AGR e que ficará disponível para consulta pública, e a tarifa do usuário, que deverá ser fixada em R$ 4,30.
Além disso, o Estado de Goiás aguarda aprovação na Assembleia Legislativa de um projeto de lei que modifica a Lei Complementar 169 de 2021, a que cria a nova Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC). O presidente da CDTC, Adriano da Rocha Lima afirma que foi necessário mandar o documento de atualização sobretudo porque o artigo 1º da lei teve de ser vetado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), justamente o que descreve o objeto da regra. "O projeto propõe o artigo 1A, que tira o termo 'intermunicipal', pois com ele poderia fazer com que as cidades fizessem sistemas municipais concorrentes, o que prejudicaria o sistema metropolitano", diz. Outra mudança é no formato de votação da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que passa a ser proporcional, tal como se tornou na CDTC

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