O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) abriu procedimento para apurar denúncia contra um pregão eletrônico realizado em julho pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia no valor de R$ 28,4 milhões para locação de veículos e gestão terceirizada da frota locada. Uma das empresas participantes afirma que o prazo exigido pela SMS para entrega dos veículos – de 20 a 30 dias, dependendo do modelo – é inexequível considerando a realidade atual do mercado automobilístico após dois anos de pandemia da Covid-19.O pregão foi vencido pela LS Produtos e Comércio, do Grupo RS, no dia 8 de julho. Um dia antes, a empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais entrou com a denúncia no TCM-GO após o pregoeiro negar recurso apresentando pelas duas empresas pedindo a alteração do prazo para disponibilizar os veículos a partir da solicitação do contratante. A CS Brasil queria entre 120 e 150 dias. A Unidas Veículos Especiais, que também entrou com recurso ao pregoeiro, falou em 120.Em seu parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, José Gustavo Athayde, se posicionou a favor da suspensão do certame, entre outros motivos, por concordar que o prazo de 20 a 30 dias restringe a participação na licitação apenas às empresas que já tenham os veículos propostos em seus estoques.“Na esteira do que foi preliminarmente constatado, no prazo de vinte ou trinta dias é improvável que os licitantes obtenham veículos das fabricantes. Logo, ao estabelecer tal obrigação no edital, o município restringe o certame, por via oblíqua, às licitantes que tenham bens em estoque”, escreveu o procurador.O edital previa o registro de preço para eventual contratação do serviço de locação de veículos sem condutores e gestão de frota locada e legada, com fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização, além de monitoramento e rastreamento, por 12 meses. Entre os veículos demandados, estão ambulâncias, caminhonetes, caminhões, furgões e carros de passeio.Além do prazo inexequível, a denunciante reclamou de outros pontos no certame. Um deles é a resposta para o recurso proposto ao pregoeiro, com pedido de impugnação, ter sido respondido apenas um dia antes do pregão.Outra queixa é uma aparente confusão na apresentação dos prazos, pois em uma parte do edital é informado que a vencedora precisa entregar os veículos, conforme demanda, em até 10 dias. Na resposta aos recursos das empresas, o pregoeiro admitiu ter havido um erro formal neste ponto.Também é dito que a exigência de os veículos serem novos, com ano de fabricação do ano corrente ou posterior, restringe o caráter competitivo da licitação, considerando o contexto de crise vivido pelo setor automobilístico.O procurador do MPC argumenta que não existe legalmente uma previsão específica para prazos exigidos no edital, porém o mesmo precisa atender o “prudente juízo de razoabilidade”, que respeite a necessidade do ente público e as “possibilidades da média dos fornecedores”. “Evitando-se exigências que limitem exageradamente o universo de interessados e comprometam a competitividade do certame”, comentou.José Gustavo afirma também que as queixas apresentadas pelas duas empresas encontram respaldo em manifestações de outros pregões similares, e cita um realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Grandes empresas do ramo, consultadas no contexto do respectivo processo administrativo, manifestaram que os impactos determinados nas cadeias produtivas pela pandemia de Covid-19 afetaram o fornecimento de veículos e importam em dilação de prazo para entrega”.A dilação do prazo para 120 dias não foi aceita pelo pregoeiro, que alegou a possibilidade de a empresa poder fornecer veículos seminovos dentro do tempo previsto até conseguir o modelo novo. Entretanto, mesmo usado, o veículo tem de ser do ano corrente ao pedido.Ao analisar o processo e encaminhar pedido de manifestação para a SMS, o gabinete da Presidência do TCM-GO citou a resposta do pregoeiro e o fato de o pregão já ter sido realizado para afastar a necessidade de uma decisão liminar. O tribunal agora aguarda uma manifestação do titular da Saúde municipal, Durval Pedroso.A SMS foi questionada sobre os apontamentos apresentados pela denunciante e sobre o processo em andamento no TCM-GO, porém se restringiu a responder em nota que o processo está em andamento “em irrestrita obediência à legislação” e que só se pronunciará quando todos os trâmites estiverem concluídos.O POPULAR procurou também a LS Produtos e Comércio na tarde desta terça-feira (2), apresentou os questionamentos, mas até o fechamento desta reportagem não obteve nenhum retorno.Leia também:- Prefeitura de Goiânia contrata sem licitação empresas para avaliar e recuperar viaduto da T-63- Prefeitura de Goiânia paga R$ 576 mil por cursos sobre licitação- Ministério Público vai apurar contratos ambientais que somam R$ 41 milhões em Goiás