O Diário Oficial desta quarta-feira, 5, traz como principal destaque que o Governo do Tocantins decretou situação de emergência no âmbito do Estado em razão de enchentes, alagamentos e inundações. A medida já está valendo e tem vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período. O documento é assinado pelo Governador em exercício, Wanderlei Barbosa. De acordo com o último boletim divulgado pela Defesa Civil, há pelo menos 296 pessoas desabrigadas e 236 desalojadas no Tocantins devido às fortes chuvas. Segundo o Governo, a declaração de Situação de Emergência segue em conformidade com a Codificação Brasileira de Desastres. De acordo com o documento, a medida se deve ao elevado volume pluviométrico que tem atingido alguns municípios, causando alagamentos e inundações, em diversas áreas urbanas e rurais, afetando bairros, assentamentos e comunidades. Também considera que esses danos materiais em residências, vem deixando inúmeras famílias desalojadas, desabrigadas, sem alimentos e, em alguns casos, sem abastecimento de água potável.O Decreto de nº 6.385 ainda aponta que as enchentes, inundações e alagamentos comprometeram a capacidade de resposta do Poder Público dos municípios afetados, dificultando a identificação precisa da intensidade dos desastres.Ainda segundo o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sob o gerenciamento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO), para atuarem nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação e reconstrução do cenário, além da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, nas ações de assistência social. Também ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano. Segundo o documento, será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.