Atualizada às 21h42A Justiça negou na segunda-feira (1º) habeas corpus para que o tapeceiro João Victor Nunes Araújo Guedes, de 27 anos, pudesse responder o processo por furto em liberdade. O detalhe é que João Victor foi morto espancado no dia 27 de julho, dentro da cela em que estava custodiado desde fevereiro, na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) havia pedido no dia 11 que João Victor fosse solto enquanto aguardava julgamento por ser um caso de menor potencial ofensivo. Ele foi preso em flagrante com a esposa sob acusação de furtarem duas furadeiras e uma faca em um hipermercado no Jardim Goiás, em Goiânia. Como ele já tinha uma passagem em outro Estado pelo mesmo crime, seguiu detido. A mulher foi solta.Além disso, a DPE-GO alegava que o tapeceiro estava há tempo demais na cadeia sem que o processo fosse analisado e que, caso condenado, dificilmente seria em regime fechado. Quando o pedido de HC foi feito, João Victor estava preso há 152 dias, e a defensoria argumentou que a prisão preventiva deveria ter sido avaliada após 90 dias.O órgão citou o ofício circular 042/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que estipulou o prazo máximo de 148 dias para uma prisão preventiva sem que o processo tenha encaminhamento.A suspeita da polícia é que João Victor tenha sido morto por ser considerado dedo-duro pelos colegas de cela, repassando informações da rotina dos detentos para os policiais penais.Horas antes de ser espancado, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) e da DPE-GO estiveram na CPP para avaliar a situação do presídio por causa da execução de três presos no dia 26.Em seu relatório, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira chama de simplista a menção aos dias decorridos desde a prisão do paciente. “Se assim o fosse, bastaria estabelecer-se uma tabela predeterminada a ser aplicada, o que não espelha o critério mais justo e eficaz de prestação jurisdicional”, escreveu.Carmecy também argumentou que o processo estava, sim, em andamento, tendo a audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 21 e que faltava apenas aguardar a ficha de antecedentes criminais de Paragominas para que a sentença saísse.Ela cita também a súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o trecho que afirma estar superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo quando se encerra a instrução criminal.“Ademais, constata-se que a demora ocorrida se justifica pelo fato de serem dois acusados, ter havido aditamento à denúncia e atraso na apresentação da resposta à acusação da codenunciada”, acrescentou a magistrada.Em nenhum momento a morte de João Victor é citada. No outro processo que tramita na Justiça, o que que analisa o crime de furto em si, a DPE-GO apresentou no dia 3 de agosto as alegações finais pedindo a absolvição da esposa do tapeceiro e informando sobre o assassinato na CPP.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afirmou que até a data do julgamento do HC não havia nenhuma manifestação do defensor responsável pelo caso nem de nenhum advogado informando sobre a morte de João Victor e que o magistrado só tem como saber e se manifestar sobre uma informação se a mesma estiver no processo.Leia também:- Mais um preso morre na CPP de Aparecida de Goiânia, o quarto em dois dias- Presos envolvidos em mortes na CPP, em Aparecida de Goiânia, são transferidos- DPE-GO diz que morto na CPP, em Aparecida, não deveria estar preso