Projeto de lei sancionado nesta quarta-feira (05) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) retira do teto de gastos dos estados e do Distrito Federal despesas com emendas parlamentares e com transferências da União. A legislação altera o Plano de Auxílio, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, com objetivo de promover algum alívio para as finanças estaduais. Com isso, conforme divulgou o governo federal, há mudanças para os entes que celebraram acordos, como é o caso de Goiás que assinou no dia 24 de dezembro a adesão ao RRF. No rol das despesas que passam a não ser consideradas, estão transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas parlamentares de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.Assim, os entes federados podem deduzir da conta despesas como transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). No comunicado sobre o assunto, o governo Bolsonaro reforçou, por outro lado, que os estados que descumprirem o teto de gastos no âmbito da renegociação com a União também podem perder facilidades. “As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias”, diz o texto.Os descontos para aumento de despesas nos casos de plano de recuperação fiscal e refinanciamento de dívidas devem ser efetuados conforme o valor transferido pela União a cada exercício. Teto A alteração, no entanto, é alvo de críticas por mudar o teto de gastos e afetar a responsabilidade fiscal estadual. Para o economista Raul Velloso, mais uma vez neste governo há uma manobra nesse sentido. “Isso é muito mais o que chamaria de casuísmo de fim de festa. Chegamos ao fim do governo e o teto na verdade já morreu, porque era muito difícil de se viabilizar e os governantes, sabendo disso e tentando não demonstrar que perderam um instrumento de controle, procuram salvar alguma coisa dele.”Velloso defende que a cada alteração perde o sentido falar em limitação de gastos. “É o fim do governo e a hora de agradar um ou outro e se espera passar incólume na opinião pública.” O projeto de lei número 123/2021 que deu origem à Lei Complementar 189/2022 sancionada é de autoria do deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade). Ele avalia que há ganhos para os estados ao abrir espaço fiscal com a retirada de transferências voluntárias, por exemplo, que ao seu ver não deveriam entrar na receita e despesa como eram consideradas para o limite de gastos. “Um recurso que viria para ajudar até o ano passado entrava no teto fiscal do Estado a receita e a despesa. Agora o repasse fica fora e tem capacidade de investimento maior e, principalmente, o Estado de Goiás, que entrou no Regime de Recuperação Fiscal, vai abrir possibilidade de maior investimento”, defende ao citar que o projeto aprovado no fim de 2021 foi construído em conjunto com outras pessoas e com discussões que envolveram de secretários estaduais ao Tesouro Nacional. “Vai beneficiar de 12 a 18 estados. Entre eles Acre, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que já vinham negociando esses planos de auxílio e buscavam reequilíbrio fiscal.” O deputado acredita que não há impacto prejudicial no teto para o equilíbrio fiscal porque o que foi retirado agora não seria algo planejado pelos estados. As transferências e emendas e, assim, ele reforça que acredita que não deveriam ocupar o limite. EstadoA reportagem procurou a Secretaria da Economia de Goiás, que informou por nota que não há estimativa de quanto seria ampliado para investimentos com a lei complementar e que não há interferência no Plano de Recuperação Fiscal (PRF).“Não há risco nenhum. Temos dois tetos de gastos no Brasil com relação aos estados. O da lei complementar número 156, que incide sobre alguns, inclusive Goiás; e o teto de gastos da lei complementar número 159, que incide sobre estados que entraram no RRF. Em ambos os casos, algumas despesas são retiradas desta base de cálculo”, diz a nota.No caso da transferência federal para os estados de fundo a fundo, caso não seja utilizado o recurso, a Secretaria reforçou que poderá ser devolvido para a União, por exemplo. “Portanto, não é um alívio financeiro. Ocorre apenas que dentro da regra de teto de gastos, quer seja ela de despesa primária ou despesa primária corrente, a regra não foi alterada. O que está sendo retirado é da base de cálculo, as emendas parlamentares totais da União federal para os estados e também as transferências voluntárias fundo a fundo.”