O Congresso derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que abre um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.Na Câmara, o veto foi rejeitado por 430 a 11 —eram necessários ao menos 257 deputados. No Senado, o placar foi de 65 a 2 —precisava de pelo menos 41. Para o veto cair, as duas Casas precisavam votar a favor da derrubada.Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.O próprio presidente defendeu que sua decisão fosse derrubada pelo Congresso. Além disso, no dia 11 o governo editou uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), mas a medida foi considerada insuficiente.Na sessão do Congresso desta quinta, o senador Jorginho Mello (PL-SC), que orientou pelo governo, disse que o próprio Bolsonaro pediu a ele que trabalhasse pela derrubada do veto.Em nota, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do Refis do Simples na Câmara, afirmou que a rejeição do veto era "mais uma demonstração do Congresso Nacional de que está sensível e atuante em defesa da geração de empregos e da recuperação do Brasil após dois duros anos de uma pandemia que ainda produz efeitos negativos"."O parcelamento especial de débitos das micro e pequenas empresas ultrapassa o aspecto fundamental. É vital para a sobrevivência e solvência dos principais geradores de empregos do país", afirmou.Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 600 milhões. O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.O Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais.A adesão poderá ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da lei. Como a medida ainda precisa passar pela sanção presidencial, não há ainda estimativa de data de início e fim das inscrições.Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (cinco anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.A portaria editada por Bolsonaro alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).