Os direitos dos passageiros de companhias aéreas em caso de atrasos ou cancelamentos de voos já estão previstos na Resolução 400/2016 da Anac. Essas regras voltaram a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022, após dois anos de vigência de leis específicas editadas durante a pandemia em caso de cancelamentos de voos. O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, ressalta que o consumidor tem direito ao reembolso total do valor pago sem nenhum desconto, incluindo a taxa de embarque, ou sua recolocação em outro voo. Porém, ele lembra que, no caso de cancelamentos feitos na última hora, ou seja, pouco antes da hora do voo, ou quando a pessoa já estiver no destino, a companhia terá que custear sua hospedagem e alimentação enquanto não a coloca em outro voo. Mas ainda há casos mais específicos, que podem resultar em prejuízos ao consumidor, como a perda de compromissos importantes ou de diárias de hotéis já pagas antes. O superintendente do Procon Goiás lembra que, nestes casos, se a companhia aérea não entrar num acordo administrativo para compensar o consumidor, ele ainda poderá recorrer às vias judiciais para pedir indenização por danos morais. “Para quem já tem compromissos importantes agendados, o melhor é tentar antecipar a viagem para evitar surpresas”, ressalta.