Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 7 de janeiro, o marco legal para micro e minigeradores de energia. Com a Lei 14.300/2022, as condições para os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, mudou. Até 2045 os clientes que já possuem estruturas instaladas vão manter a isenção de encargos, o que vale para quem solicitar acesso à rede das distribuidoras em até 12 meses após a nova legislação. Porém, a partir de 7 de janeiro de 2023, o repasse de encargos começa aos poucos em 15% até atingir 100% em 2029. Advogada especialista em direito de energia, Ingrid Elias pontua que a legislação deixou as regras claras sobre os prazos e o direito adquirido. “Hoje, o que é gerado é compensado na conta de energia. O que vai ficar diferente.” Ela explica que havia preocupação do setor em ter direito por 25 anos, que é o tempo médio de vida útil dos equipamentos. “Só que essa discussão se arrastou desde 2019, então não deu 25 anos, mas 23 anos.”O marco é visto como ponto para equilíbrio no mercado para compensar as distribuidoras de energia, porque há uso da rede e da manutenção paga pelos consumidores em geral. Já para os investidores da chamada geração distribuída, a especialista explica que será preciso observar os prazo e, com a nova lei, até questões como titularidade para a compensação dos créditos, para que ocorra o resgate dos créditos. “Antes os consumidores perguntavam para as empresas até quando poderia compensar e não se tinha resposta nenhuma. Agora tem e, por isso, a expectativa de crescimento de até 150% no setor. Há também preparação para um ambiente mais seguro e maduro para esses investimentos.” Ela acrescenta que há mudança profunda inclusive com padronização de formulários para parecer de acesso, o que deve auxiliar a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ingrid pontua que há previsões até sobre banco de baterias e armazenamento de energia, ponto que mostra atenção à futura modernização.