Atualizada às 23h27 de 20/04/2020Novo decreto do governo de Goiás, publicado no final da noite de domingo (19) acrescenta a permissão de funcionamento de igrejas, comércio para entrega, salões de beleza e indústrias, desde que seguindo uma série de obrigações. O documento, que saiu em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), prorroga por mais 150 dias a situação de emergência na saúde pública em Goiás, o equivalente a cinco meses, por causa do avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Em Goiás, pelo menos 393 foram contaminadas e 18 morreram até o momento.O governo estadual exige uma série de obrigações por parte dos estabelecimentos que seguirem funcionando. Entre elas, a garantia de uma distância mínima entre as pessoas, um processo mais intenso de higienização do local, principalmente nas superfícies tocadas pelas pessoas e medidas para evitar aglomerações, como o escalonamento no horário de trabalho dos funcionários e a oferta do serviço de entrega e drive-thru para os clientes.De acordo com a norma, as atividades comerciais e de prestação de serviço podem funcionar mediante entrega e drive thru. Os estabelecimentos que comercializam bens essenciais à vida como supermercados, padarias, farmácias e lojas de produtos agropecuários, por exemplo, continuam funcionando normalmente. O decreto libera o funcionamento de concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias.Em 19 cidades, consideradas mais críticas no avanço do novo coronavírus, o governo libera a realização de cultos apenas uma vez por semana aos domingos. Nos outros, está liberado desde que siga uma série de restrições.O documento também incluiu como serviço essencial livre da suspensão prevista no artigo os hotéis que servirão de abrigo para profissionais que prestam serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, limitando-os a uma ocupação máxima de 65%Estão entre outras atividades que foram acrescentadas na lista de exceções: salões de beleza e barbearia, com redução de 50% de sua capacidade; atividades de extração mineral; atividades da construção civil, bem como estabelecimentos comerciais e industriais fornecedores deste setor; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o combate à Covid-19; e atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade das atividades livres das restrições impostas pelo decreto.Entre as determinações que os estabelecimentos autorizados a funcionar terão de seguir está o veto a entrada de pessoas que não estejam usando máscaras, disponibilizar o uso de álcool em gel 70%, principalmente nos pontos de maior circulação de pessoas, intensificar a higienização dos locais tocados pelos frequentadores, como maçanetas, garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, ou um metro quando usados os equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros pontos.Seguem suspensos todos os eventos públicos ou privados, inclusive aglomerações em parques e praças, reuniões em áreas comuns de condomínios e uso de piscinas e quadras esportivas, atividades de clubes e parques aquáticos e visitações a presídios.O decreto dá aos municípios poderes para aumentar as restrições ou relaxa-las, ressaltando a responsabilidade de cada prefeitura com suas decisões e a possibilidade do Estado intervir caso o número de casos de Covid-19 comprometa a ocupação dos leitos hospitalares na região.Saúde É determinado que os hospitais particulares informem à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO) diariamente o número de leitos gerais e de leitos de cuidados intensivos e a ocupação dos mesmos. Desde que a epidemia chegou no Estado, a pasta tem tido problemas para obter a notificação das unidades particulares sobre o uso de leitos, principalmente os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).A população em geral terá de usar máscaras ao sair de casa, sendo recomendado o uso das caseiras, conforme já antecipado pelo POPULAR ao longo da semana.-Imagem (1.2038983)