Produtores rurais iniciaram o ano de 2019 com novos compromissos tributários. Entre eles está a possibilidade de o agropecuarista escolher entre fazer o recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta. Se optar pela folha, a alíquota é de até 23%, dependendo da atividade desempenhada. No caso da receita bruta, a incidência é de 1,3%. O Funrural é uma contribuição destinada à Previdência e a decisão em relação à modalidade de recolhimento precisa ser feita até dia 31 de janeiro.O advogado tributarista Victor Luiz Fonseca Dias explica que a base de cálculo entre as duas alíquotas é diferente. Para decidir sobre qual modalidade escolher, o produtor deve levar em consideração a expectativa de receita para o ano de 2019 e o valor aproximado da folha de pagamento. “Não existe forma única de definir qual a escolha mais vantajosa, vai depender do negócio de cada produtor. Na folha, é importante levar em consideração férias e 13º salário. Pegar números de anos anteriores pode ajudar a escolher a melhor opção”, afirma Victor. A definição feita este mês valerá para todo o ano de 2019.Até 2018, essa contribuição era feita apenas sobre a receita bruta. Independente da escolha, o pagamento de 0,2% sobre a receita para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) continua inalterado. O dinheiro é destinado ao Sistema S.A assessora Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Rosirene Curado, reforça que a questão da modalidade do Funrural é matemática. “Antes de escolher uma opção, é preciso fazer contas. Para isso, pode procurar o sindicato ou um profissional. O negócio do produtor rural pode mudar, por isso, a possibilidade de escolher a forma de recolhimento a cada mês de janeiro”, explica.Produtor de soja em Niquelândia, Joel dos Santos Peixoto afirma que provavelmente escolherá o recolhimento com base na folha. “Fizemos o levantamento e esta opção é a mais vantajosa. Era mais prático pagar pela receita bruta, pois agora teremos de gerar a guia. Mas vai ficar mais barato para a gente”, explica Joel. A família do agricultor está no ramo há 50 anos e atualmente tem 8 funcionários.LegalidadeA discussão sobre a constitucionalidade do Funrural começou em 2009, quando o Supre Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança não era válida. A decisão foi modificada em 2017. Desde então, existe discussão sobre a cobrança do passivo, pois agropecuaristas com liminares expedidas pelo Judiciário deixaram de fazer o recolhimento. O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como o Refis do Funrural, terminou no fim do ano passado. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, diz que a pasta estuda se prorrogará o prazo. O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), Adriano Barzotto, afirma que o setor está disposto a contribuir, mas diz que o governo deve levar em consideração as suas particularidades. “As pessoas que não pagaram o Funrural de agosto de 2017 para trás tinham instrução para isto. O dinheiro já foi usado para outras finalidades”, disse. Entre outros compromissos para o produtor rural no início deste ano está a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é obrigatória desde 14 de janeiro. O objetivo é que o CAEPF substitua futuramente o cadastro específico do INSS (CEI) e o produtor pessoa física seja incluído na plataforma do eSocial, pondendo emitir declarações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Produtores rurais com receita anual superior a R$ 3,6 milhões terão que entregar à Receita Federal o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que deve tornar a fiscalização mais eficiente. -Imagem (1.1717282)