O governo de Jair Bolsonaro (PL) editou nesta terça-feira (11) uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida é uma tentativa do presidente de acenar às micro e pequenas empresas após ter vetado - a contragosto - um projeto que abriria uma ampla negociação de dívidas desse público.Fontes do governo admitem, porém, que a portaria é pouco eficaz para equacionar o problema. A medida alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.O veto ao Refis do Simples Nacional abriu uma crise dentro do governo e irritou o Congresso Nacional, onde lideranças haviam dado amplo apoio à medida. O próprio presidente vem dizendo em entrevistas que o embate entre as equipes política e econômica gerou mal-estar no governo. “Fui obrigado a vetar a renegociação das dívidas das pequenas e microempresas. Isso logicamente teve um estresse entre eu e a equipe econômica, no bom sentido”, afirmou Bolsonaro, na segunda-feira (10). Dias antes, chegou a dizer que a pasta de Paulo Guedes “deixa a desejar”.Desde o veto, Bolsonaro ordenou a seus auxiliares que encontrem uma solução para as dívidas das empresas menores. Na segunda-feira, após conversa com Paulo Guedes, anunciou que haveria uma portaria para tratar da questão, mas não deu detalhes. O jornal Folha de S.Paulo apurou que, até a manhã desta terça-feira, não havia nenhum ato concluído para publicação. Os técnicos foram convocados de última hora para fechar os detalhes da medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.Prazo Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas. O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).Na transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A mesma lógica será aplicada no caso da portaria focada nas empresas do Simples Nacional. Caso a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da companhia.Há ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi o relator do Refis do Simples na Câmara, afirmou que a portaria é uma tentativa do governo de amenizar o mal-estar provocado pelo veto. “Esta portaria minimiza o problema e oferece uma alternativa. Mas não é abrangente como o Refis”, disse. Segundo Bertaiolli, o ato da PGFN não tira a disposição do Congresso Nacional em derrubar o veto presidencial. “Vamos derrubar”, assegurou.Fontes da área econômica relataram à Folha que ainda há outro problema a ser resolvido e que não é alvo da portaria: o risco de exclusão de empresas do regime do Simples devido à existência de débitos tributários. [COM]