O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Govesa Administradora de Consórcios. A medida foi anunciada por meio de um comunicado oficial, divulgado no site do BC e afixado na entrada da sede da empresa, na Cidade Empresarial, em Aparecida de Goiânia. O documento também comunica a nomeação de um liquidante extrajudicial, José Eduardo Victória, e a indisponibilidade dos bens do controlador, Jan Cunha Goldfeld, e do ex-administrador da instituição, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. Os consorciados deverão pleitear o pagamento de seus créditos.Em julho de 2018, a administradora de consórcios foi adquirida pelo grupo paulista Vita Investments, especializada na estruturação financeira de outras companhias, que já negociava carteiras de clientes de outras administradoras pelo País. A intenção era formar um grupo robusto, de atuação nacional. Na época, o Consórcio Govesa possuía uma carteira ativa de R$ 280 milhões e 9 mil clientes. Mas Jan Goldfeld, que era presidente da Govesa Consórcios antes da aquisição pela Vita Investments, ainda aparece como controlador da empresa no comunicado do BC. Em nota, a assessoria jurídica de Jan Cunha Goldfeld disse que ele recebe com profunda tristeza a notícia da determinação do Banco Central de liquidar a administradora. Mas ele afirma que, desde o dia 31 de julho de 2018, não é mais sócio e controlador de fato da Govesa Consórcio, cujas quotas e administração foram cedidas a partir desta mesma data aos atuais gestores/controladores, que teriam registrado a operação na Junta Comercial do Estado.“Durante aproximadamente 50 anos, o senhor Jan geriu a Govesa Consórcios com irrestrita observância às normas do Banco Central e às demais legislações pertinentes, tendo como foco primário o interesse e o patrimônio da empresa, assim como resguardar o direito dos consorciados”, diz a nota. De acordo com os advogados, graças à gestão séria e ilibada, a empresa adquiriu a confiança de milhares de consorciados, alçando à condição de maior administradora de consórcio do Centro-Oeste.Quando tomou conhecimento de possíveis irregularidades praticadas pela nova gestão, Goldfeld teria tentado reassumir a gestão da Govesa Consórcios, a fim de resguardar o patrimônio da companhia e o direito dos consorciados. Mas os atuais gestores/controladores conseguiram permanecer à frente da empresa por decisão do Poder Judiciário do Estado de Goiás.ConsorciadosA decisão do Banco Central gera muita apreensão entre os consorciados da Govesa. Tamara Cardoso, advogada especialista em Direito do Consumidor, da Cardoso, Oliveira e Araújo Advogados Associados, lembra que a liquidação extrajudicial é uma forma de o Banco Central intervir nas administradoras de consórcio como fiscalizador. Segundo ela, o liquidante fará uma análise preliminar da situação financeira e um levantamento patrimonial da empresa e grupos por ela administrados. Sobre os direitos dos consorciados, Tamara explica que a Lei 6.024/1974 diz que a liquidação extrajudicial implica no vencimento antecipado das obrigações da administradora. “Portanto, quando vencidas e não cumpridas as obrigações, os consorciados se tornam credores da mesma e podem pleitear, perante o administrador liquidante, o recebimento dos valores pagos”, explica.De acordo com a advogada, o pedido do consorciado de pagamento do crédito, que se dá através de habilitação, poderá ser feito após a publicação do aviso de chamada dos credores, que será disponibilizado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. “Por isso, os consorciados devem ficar atentos às publicações referentes à Govesa Administradora de Consórcios. Caso contrário, perderão prazos importantes”, alerta.No entanto, numa liquidação, embora o consorciado tenha garantia do recebimento do crédito investido, o pagamento ou a devolução integral das quantias pagas dependerá da situação financeira e econômica do grupo ao qual pertence o consórcio. “Isso significa que se não houver saldo suficiente, a devolução de valores poderá ser parcial ou até mesmo não ocorrer” ressalta a advogada.Ela lembra que o consorciado também pode buscar uma eventual indenização na Justiça por danos materiais e morais em razão do descumprimento das obrigações contratuais. Além disso, diretores, gerentes, prepostos e sócios com função de gestão na administradora podem responder, pessoal e solidariamente, independentemente de culpa, conforme a Lei 11.795, que regulamenta o Sistema de Consórcios. Já os consorciados que desistirem do consórcio agora, não terão preferência no pagamento e receberão o mesmo tratamento que os demais consorciados não contemplados.A reportagem não conseguiu contato com os representantes da Vita Investments.