Os grupos de consorciados do Consórcio Govesa, que está em processo de liquidação extrajudicial, poderão ser transferidos para outras administradoras do País. Esta possibilidade prevista na Lei 11.795 de 2008, caso autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), foi comunicada oficialmente aos consorciados pelo liquidante José Eduardo Victória. Isso também é possível porque existem recursos pagos pelos clientes nas contas de seus respectivos grupos.O processo de liquidação, regido nos termos da Lei 6.024/1974, ainda está em fase inicial, como explica o liquidante, que examina a situação do consórcio e seus grupos, encaminhando um relatório ao BCB. Segundo ele, este posicionamento em relatório já foi devidamente encaminhado à instituição, que não tem prazo definido para se posicionar. “No comunicado, explicamos os termos da Lei 11.795/2008, onde, após finalizar seu relatório, o liquidante determina se há a possibilidade de oferecer os grupos para outras administradoras”, ressalta José Eduardo.Consórcio Govesa conta, atualmente, com cerca de 20 grupos de consorciados e esta alternativa pode ser viável, dependendo do interesse do mercado. Cada grupo é individual e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro. Além disso, o liquidante explica que os recursos arrecadados nos grupos não se misturam com o dinheiro da administração da empresa.“As contas dos grupos estão preservadas. Não significa que esteja intactas, mas existem recursos nelas. A administradora que se interessar por eles e for aprovada pelos consorciados recebe os ativos deste grupo”, explica José Eduardo. Ele lembra que, em situações semelhantes no passado, as empresas fizeram oferta para todos os grupos. “Na hipótese de ser implementada a oferta, a ideia é apresentar convites para a transferência de todos os grupos. Na ocasião, se não houver interesse, vamos tentar buscar a melhor solução”, completa.AssembleiaAlém disso, se houver interesse por parte de outras administradoras, as propostas serão apresentadas para decisão dos próprios consorciados em uma futura assembleia extraordinária dos grupos. O vendedor Thiago Pinheiro da Silva e sua esposa, que têm um plano do consórcio Govesa há cerca de cinco anos, gostaram a possibilidade de transferência dos grupos para uma outra administradora, que traz uma esperança de recebimento dos valores pagos. Ele lembra que o projeto do casal era dar entrada num carro com a carta de crédito no valor de R$ 30 mil. “Já pagamos 80% deste valor e oferecemos vários lances para sermos contemplados, mas isso nunca aconteceu”, ressalta Thiago.Segundo ele, houve uma promessa de contemplação certa após o pagamento de metade das parcelas, feita pelo vendedor do plano no ato da venda, o que não é permitido pela regulamentação do setor de consórcios.A advogada Tamara Cardoso, especialista em Direito do Consumidor, da Cardoso, Oliveira e Araújo Advogados Associados, que tem orientado alguns consorciados do Govesa, lembra que tanto a Lei 11.795, quanto a 6.024 dizem que o liquidante pode adotar algumas medidas, caso não haja outra possibilidade de recuperação. Para ela, a transferência pode ser interessante para os consorciados conseguirem conquistar seu sonhados bens, caso haja uma administradora com liquidez no mercado interessada.Para ela, se os consorciados optarem por não dar continuidade aos planos e finalizar os grupos, o prejuízo pode ser bem maior. Isso porque pode ser que alguns grupos não possuam recursos suficientes em conta para permitir um ressarcimento integral dos valores, já que eles são independentes e não interferem um no outro. “Os membros do grupo depositam mensalmente uma parcela para, juntos, possibilitem que todos os consorciados recebam o bem.”Nova empresa pode ter outras regras e taxasA liquidação extrajudicial do Consórcio Govesa foi anunciada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Agora, caso os consorciados optem por dar prosseguimento aos planos em uma nova administradora, a advogada Tamara Cardoso lembra que eles continuarão contribuindo normalmente. “As operações seguem como antes, inclusive com a contemplação de consorciados”, destaca.Porém, eles devem estar cientes de que, ao optarem por outra administradora, ficarão sujeitos às novas regras impostas por elas, o que inclui novas taxas de administração, que podem ser maiores que as atuais. “Por isso é importante que os consorciados conheçam e deliberem sobre as propostas das novas empresas, se houver interessadas, pois, ao decidirem pela transferência dos grupos, também concordarão em se submeter às novas condições”, adverte a advogada. Existem cartas de crédito dos mais diversos valores, que chegam aos R$ 280 mil ou mais, visando a aquisição de veículos e imóveis.Neste momento, Tamara recomenda cautela aos consorciados que a procuram quanto ao ingresso de ações judiciais. Segundo ela, uma explosão de ações poderia prejudicar a imagem do consórcio no mercado e dificultar o interesse das outras administradoras por seus grupos. Outro motivo é a relação custo/benefício para o cliente. “É um custo alto. Caso não haja patrimônio, frustraria uma execução e o recebimento futuro do crédito, aumentando o prejuízo do consorciado”, explica.Porém, é importante acompanhar e conhecer as condições do Consórcio, com a orientação de um advogado, pois há chances de recebimento do crédito de forma administrativa ou a continuidade dos grupos em uma outra administradora. Para Tamara, a existência de dinheiro nas contas dos grupos é um bom indício de que eles podem ser ressarcidos com outra empresa assumindo os grupos.