Durante a solenidade de assinatura do decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio em Goiânia, o prefeito Iris Rezende (MDB) disse que o texto pode ser modificado “diante da complexidade do momento”. “Quando tomarem conhecimento daquilo que assinamos, não se espantem. Não teremos dificuldade em modificar itens do decreto caso a aplicação do mesmo tenha ocorrido excessos, falhas ou elementos que deviam constar”, disse Iris. O documento foi assinado nesta segunda-feira (13).Participaram da solenidade, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), e secretários municipal de Saúde, Fátima Muré, e de Governo, Paulo Ortegal. Também estiveram no evento vereadores da base de Iris e outros secretários da capital e do Estado.Na solenidade, Caiado fez elogios a Iris, afirmando que a presença na assinatura do decreto é “o mínimo de reconhecimento a quem esteve conosco 24 horas”. “Nunca faltou apoio em um momento tão delicado. Foi mais um momento de aprendizado para te admirar ainda mais”, disse o governador parado prefeito.MudançasDe acordo com decreto publicado nesta segunda-feira, continuam proibidos eventos públicos e privados de qualquer natureza, assim como reuniões que provoquem aglomeração. Também seguem proibidas as visitas a pacientes diagnosticados com Covid-19 e aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas. Entre as atividades econômicas, não é permitido o funcionamento de clubes recreativos, parques aquáticos, cinemas, teatros, casas de espetáculos, boates e salões de festas. A realização de jogos segue proibida. Consta no decreto municipal que isolamento intermitente 14x14 (14 com o comércio fechado e 14 dias aberto), que estava previsto em norma publicada no dia 30 de junho, está suspenso “salvo se a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde aponte para a impossibilidade de manutenção do funcionamento”.O decreto cita também a lei Lei n.° 8.741, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta políticas de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância à saúde e Goiânia, destacando que a multa para o descumprimento das regras descritas no artigo é de R$ 4.705,30.