Pessoas com deficiência não estão mais conseguindo usufruir do direito de comprar veículos automáticos com isenção de impostos federais e estaduais. O benefício prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros zero quilômetro com preço de até R$ 140 mil, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e IPVA, de âmbito estadual, para veículos de até R$ 70 mil. Mas, com a alta nos preços, o mercado praticamente já não possui mais automóveis com direção automática neste limite de valor.A soma das isenções de impostos pode resultar em desconto de 20% a 30% do valor normal do veículo. A dificuldade para as pessoas com deficiência usufruírem do benefício começou após a disparada nos preços dos veículos zero quilômetro. O valor dos veículos vem subindo gradativamente desde o início da pandemia, principalmente por causa da falta de componentes. Atualmente, já é possível encontrar carros compactos na faixa de R$ 100 mil, bem acima do limite de R$ 70 mil para obter a isenção de ICMS, valor que vigora há 12 anos.A funcionária pública Marivone Ferreira Gomes, que tem uma severa ruptura de ombro, que a impossibilita de dirigir veículos de câmbio manual, tenta comprar um carro automático desde março. “Passei por todas as perícias e precisei tirar uma nova carteira de habilitação, que traz a restrição para condução apenas de veículos automáticos, um gasto de cerca de R$ 3 mil, e não consigo comprar o carro”, conta. A saída tem sido recorrer ao transporte por aplicativo ou o transporte público. “Os governos precisam rever esta tabela. Está muito difícil. Meu problema já está se agravando de tanto forçar um dos ombros”, diz.Outro problema é que a lei que regulamenta a isenção do IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência vencerá em 31 de dezembro de 2021. O Projeto de Lei é o 5149/2020, que prorroga a vigência do benefício até 2026, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), foi apresentado no final de 2020, mas ainda está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, faltando várias fases para sua aprovação. A isenção de IPI é requisito para a solicitação de isenção de ICMS. O advogado André Jonas de Campos, assessor jurídico da Associação dos Deficientes Físicos de Goiás (Adfego), lembra que este novo projeto também estende o benefício das isenções para os deficientes auditivos. “Acreditamos que a aprovação do projeto federal já levará os estados também a reverem suas tabelas”, prevê Jonas.Ele informa que a Associação, que em breve estará na Assembleia Legislativa do Estado tratando de assuntos relacionados à pessoa com deficiência, também abordará fortemente a necessidade da alteração da tabela no Estado.Para o advogado, a prorrogação do benefício do IPI será um parâmetro para a legislação estadual. “Esta importante lei das isenções não pode cair em desuso por conta desta defasagem do limite de preço”, destaca. Ele lembra que o transporte público não atende as necessidades das pessoas com deficiência. “Sabemos que a questão tributária também é política e precisamos de aliados que comunguem desta mesma vontade. De qualquer forma, sabemos que existem trâmites que devem ser respeitados”, admite.Abaixo do limite de R$ 70 mil hoje há somente modelos compactos e subcompactos com câmbio manual, que podem até atender algumas pessoas com deficiência não condutoras, mas somente se não utilizarem aparelhos de auxílio à mobilidade, como cadeiras de rodas.A decisão sobre o limite de valor para isenção de ICMS está nas mãos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que discutiu o aumento de teto na reunião de 1º de outubro, mas o tema não foi votado e seguiu para grupos de trabalho.O auditor-fiscal Jorge Arêas, gerente de IPVA da Secretaria da Economia, explica que cada estado pode estipular um limite de valor para a concessão do benefício, mas ressalta que este precisa ser aprovado pelo Confaz. Ele acredita que o Conselho ainda não chegou a um consenso sobre o valor, mas diz que o benefício deve ser estendido aos portadores de Síndrome de Down. Confaz avalia elevar limite de valor para R$ 90 milAuditor-fiscal da Secretaria da Economia, Jorge Arêas sustenta que os técnicos do Fisco têm procurado dar mais celeridade à liberação de isenções às pessoas com deficiência (PCD), simplificando o processo e agilizando o atendimento, apesar dos veículos agora não estarem mais sendo viáveis por conta da alta nos preços de mercado. De acordo com a Secretaria da Economia, a isenção de ICMS é concedida a veículo novo, que já tenha a isenção do IPI, concedido pela Receita Federal, e que não pode ser alienado durante quatro anos, com valor do carro limitado a R$ 70 mil.A Secretaria informou que o Confaz avalia aumentar o limite para R$ 90 mil, mas ainda não teria chegado a um consenso. Uma nova reunião deve ser realizada em dezembro e o assunto deve entrar na pauta de votação. O Estado não tem dados específicos sobre renúncia do ICMS nas isenções concedidas a pessoas com deficiência. Mas, de acordo com a pasta, o governador Ronaldo Caiado assinou o Decreto nº 9.952, determinando que a partir de 1º de Janeiro de 2022 será obrigatório preenchimento dos campos “valor do ICMS desonerado” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Portal Nacional da NE-e. A pasta também esclareceu que participa e acompanha o debate sobre a alteração do limite do valor dos veículos para PCD no Confaz, mas não pode e nem tomará decisão isolada, para não infringir a legislação em vigor.-Imagem (1.2360545)