O número de reclamações trabalhistas caiu 24,34% no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT da 18ª Região) de janeiro a outubro deste ano em comparação com o mesmo período de 2017. Mas, dois anos após aprovação da Reforma Trabalhista, as ações voltaram a crescer no Estado. Passaram de 56.641, em 2018, para 57.515 na comparação que considera os dez meses do ano. Presidente do TRT, o desembargador Paulo Sérgio Pimenta explica que em uma avaliação subjetiva, com base na percepção dos juízes, a lei no primeiro momento trouxe dúvidas de interpretação, por conta de alterações significativas não só em relação ao direito dos trabalhadores como na forma com que os pedidos são direcionados à Justiça. Por isso, houve queda. Só que ela foi menor em Goiás do que na média no País (34%). O processo ficou mais caro para o empregado se não tiver fundamento e o juiz entender que agiu de má-fé. “Antes, por ser o mais fraco da relação, não pagava as custas e honorários. Hoje, há previsão de arcar com todas as despesas, por isso, no primeiro momento, foi natural ter cuidado para esperar a consolidação da jurisprudência.”Porém, ainda há inseguranças e a espera por definições do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela demora, o desembargador acredita que só agora advogados começam a arriscar mais até para provocar a definição da jurisprudência. Como reflexo, as ações voltam a crescer. Diferença localA diferença do que ocorre no Estado por outro lado, pode ser justificada, segundo ele, com a visão otimista de que antes da reforma as “aventuras” já eram menores. Ou, por uma visão pessimista, de que as “aventuras” foram inibidas, mas há também grande volume de descumprimento de direitos básicos pelos empregadores. Sobre a realidade local, Pimenta pontua que a reforma também trouxe mudanças para setores com destaque no Estado. Existia, como exemplifica, o pagamento das horas de deslocamento dos trabalhadores até o posto de trabalho de difícil acesso, como no caso do setor sucroalcooleiro. Com a reforma, essas horas não são mais devidas. “Naturalmente, o volume de ações que as pleiteavam deixou de existir.” O que não é devido de fato o trabalhador deixou de pedir pelo risco.