A liquidação extrajudicial do Consórcio Govesa foi anunciada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Agora, caso os consorciados optem por dar prosseguimento aos planos em uma nova administradora, a advogada Tamara Cardoso lembra que eles continuarão contribuindo normalmente. “As operações seguem como antes, inclusive com a contemplação de consorciados”, destaca.Porém, eles devem estar cientes de que, ao optarem por outra administradora, ficarão sujeitos às novas regras impostas por elas, o que inclui novas taxas de administração, que podem ser maiores que as atuais. “Por isso é importante que os consorciados conheçam e deliberem sobre as propostas das novas empresas, se houver interessadas, pois, ao decidirem pela transferência dos grupos, também concordarão em se submeter às novas condições”, adverte a advogada. Existem cartas de crédito dos mais diversos valores, que chegam aos R$ 280 mil ou mais, visando a aquisição de veículos e imóveis. Neste momento, Tamara recomenda cautela aos consorciados que a procuram quanto ao ingresso de ações judiciais. Segundo ela, uma explosão de ações poderia prejudicar a imagem do consórcio no mercado e dificultar o interesse das outras administradoras por seus grupos. Outro motivo é a relação custo/benefício para o cliente. “É um custo alto. Caso não haja patrimônio, frustraria uma execução e o recebimento futuro do crédito, aumentando o prejuízo do consorciado”, explica. Porém, é importante acompanhar e conhecer as condições do Consórcio, com a orientação de um advogado, pois há chances de recebimento do crédito de forma administrativa ou a continuidade dos grupos em uma outra administradora. Para Tamara, a existência de dinheiro nas contas dos grupos é um bom indício de que eles podem ser ressarcidos com outra empresa assumindo os grupos.